O que era o evento S-1250
O evento S-1250 trazia as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa.
Com o processo de simplificação trouxe exclusões de eventos para uma diminuição do volume de informações e dentre essas exclusões temos a do evento S-1250 - Aquisição de Produção Rural. O evento S-1250 no eSocial poderá ser transmitido apenas até a competência de 04/2021 (Abril/2021) e somente até o dia 20/05/2021 (21 de maio de 2021). Portanto, a partir de 21/05/2021 o eSocial não vai mais recepcionar este evento, não sendo mais permitido o envio de arquivo no leiaute do S-1250 através do eSocial.
Com a implantação do leiaute versão S-1.0 do eSocial, que ocorreu em 19/07/2021, o evento S-1250 - Aquisição de Produção Rural foi migrado para a EFD-Reinf. Clique aqui para saber mais (wink)