1664 - No caso de empregador Pessoa Jurídica, todos os eventos periódicos (exceto S-1298 e S-1299) e desligamentos/términos de TSVE de um mesmo período de apuração (mês/ano da data do desligamento (S-2299) ou da data do término de TSVE (S-2399) devem possuir campo processo de emissão [1, 3] ou [4]. Ação sugerida: Verifique a informação prestada no referido campo e as datas informadas no período de apuração.
Quando ocorre o erro
Este erro ocorre quando o processo de emissão está inválido, ou seja, quando foi enviado um evento periódico em ambientes diferentes simultaneamente, como, por exemplo: enviado um evento pelo Web Geral e pelo sistema simplificado do eSocial. Neste caso a tag procEmi deve ter o mesmo conteúdo, se não haverá conflito.
Processo de emissão do evento.
Valores válidos:
1 - Aplicativo do empregador
2 - Aplicativo governamental - Simplificado Pessoa Física
3 - Aplicativo governamental - Web Geral
4 - Aplicativo governamental - Simplificado Pessoa Jurídica
22 - Aplicativo governamental para dispositivos móveis - Empregador Doméstico
Como efetuar o ajuste
Verifique se houve os envios pelo Web Simplificado, entrando no Portal do eSocial - clique em Trocar perfil do módulo e selecione o Módulo simplificado.
Após tente excluir do mesmo e enviar pelo sistema os eventos de remuneração referente a esse período. Caso verifique que não consta nada na web simplificado, será necessário entrar em contato com o eSocial para mais informações de como efetuar o ajuste.
Caso queira saber como notificar o eSocial de um erro, clique aqui.