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C1701 - Analir – Consulta de Status no e-Cac - Prosoft Analir

C1701 - Analir – Consulta de Status no e-Cac 


Resolução

Importante: Para realizar a consulta ao portal da Receita Federal é importante que o usuário tenha os cookies da Receita Federal permitidos para acesso, este bloqueio pode intervir na consulta do Status pelo portal Analir.


Status 

Pelo portal https://portal.prosoft.com.br, acesse o menu Analir > Status

O sistema apresentará a tela de consulta da Declaração.

  • Selecione o ano de consulta para a Declaração.

Importante: o sistema apresentará somente as declarações que foram consultadas pelo portal Analir, então caso não apresente algum ano, deverá verificar se a declaração está na máquina onde deseja consultar ou se foi integrada por algum usuário do escritório.


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As opções para consulta do Status na Receita Federal são:

  • Em processamento

  • Em análise

  • Com Pendência

  • Outros (para mais informações consulte a página da Receita Federal)

  • Em fila de Restituição

  • Processadas

observação: Para todas opções de consulta, é necessário informar para cada contribuinte o Código de acesso ao portal e-Cac e respectiva senha.


As opções de status serão apresentadas e ao clicar sobre elas apresentará a consulta de cada Status e respeitará o ano selecionado na opção Declaração.

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Nota:

A consulta é feita até o Status “Processadas” e será apresentada a data da última consulta realizada para cada contribuinte de forma individual e será atualizada sempre que ocorrer uma alteração na Receita Federal.

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Funções da Declarações:

  • Ordenação de nome.

Com a função ordenação poderá ser alterada a ordem de apresentação dos nomes na tela, ao clicar na palavra nome o sistema apresentará uma seta para alterar a ordenação dos nomes.

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  • Ordenação de CPF.

Com a função ordenação poderá ser alterada a ordem de apresentação dos CPF na tela, ao clicar na palavra nome o sistema apresentará uma seta para alterar a ordenação dos CPF.

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  • Telefone

Cadastrar:

A opção “Cadastrar” permite ao usuário cadastrar telefones para envio de Documento para o portal pelo próprio Contribuinte.

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  • Acione a opção “Cadastrar”

  • Informe DDD (XX) e Celular

  • Clique em Acionar

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Nota: Será possível incluir mais de um telefone para envio de documentos e ao definir um telefone como principal, este será apresentado na tela de consulta da declaração e poderá receber os documentos de qualquer número que esteja cadastrado no portal.


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Telefone definido como “Principal”.

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Editar:

Para “Editar” / Alterar um telefone clique no ícone do “Lápis”.

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Excluir um número de telefone:

O telefone cadastrado do telefone no portal só poderá ser excluído caso não tenha feito o envio de documentos pelo contribuinte, caso o contribuinte já tenha efetivado um envio pelo WhatsApp, será necessário que o usuário do portal “Inative “o número de telefone.

  • Acesse a opção de “Editar”

  • Clique em “Inativar

  • Feche a tela


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Dados e-Cac

Este campo permite o cadastro/alteração do “Código de acesso e Senha “do contribuinte para realizar a consulta ao portal e-Cac.

  • Clique em Editar / Cadastrar

  • Informe o código de acesso e a senha

  • Clique “Salvar”

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Nota: A consulta ao portal e-Cac será realizada somente após às 18h, devido ao bloqueio que a Receita Federal efetua para consulta automatizadas durante o dia.


  • Status

Apresenta o resultado da última consulta no portal da Receita Federal (esse status será alterado quando:  1 – o contribuinte tem senha e código de acesso corretamente cadastrado e 2 – houver alteração na receita federal para o CPF do contribuinte).

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  • Documentos

A opção Documentos apresenta na coluna a seguinte informação: Visualizar.

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Ao clicar na opção “Visualizar” será apresentado a lista de documentos que foram importados ou enviados via WhatsApp.

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Aprovar/Editar documento:

Ao clicar no Visualizar será exibido o arquivo, onde poderá ser conferido, aprovado, alterado para integrar com o IRPF e com o Analir para realizar a análise de caixa.

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Avisos: A coluna apresentará a informação de avisos conforme a receita federal processar as declarações do contribuinte.