Sumário
Sistema: Portal de Soluções
Contexto: Este artigo tem por finalidade demonstrar como informar o CST PIS/COFINS para o CF-e SAT.
Informações Adicionais: Essa informação se aplica tanto para o CF-e SAT individual quanto em lote.
Resolução
1- Acesse Portal de Soluções/ eFiscal/ Intax/ Regras.
2- Clique no botão cadastrar regra:
3- Cadastrar uma regra e no campo Modelo do Documento informar CF-e SAT (59):
4- Em Condição/ Resultado Esperado clique em adicionar:
Será aberta uma tela para fornecer a condição que acionará a regra e o resultado que deseja inserir no CF-e SAT:
Em condição informe o campo da nota que deseja que o sistema utilize para acionar a regra, no exemplo estamos utilizando o NCM, portanto todo CF-e SAT que possuir este NCM a regra será aplicada.
No resultado esperado informe em campo da nota informe os campos de PIS que serão alterados no documento, no caso o "Item - CST PIS".
Para regras que utilizam o CST PIS e COFINS no caso de CF-e SAT deve ser criado também resultado para preencher a alíquota de PIS, Base de PIS e o cálculo do valor de PIS. Para isso é necessário incluir, na mesma regra outra condição e resultado para cada valor:
Ficará assim:
A condição é a mesma, porém uma linha para cada valor.
Crie uma outra regra para preenchimento dos valores de COFINS ou insira novas linhas na mesma regra.
5- Clique em Salvar na condição e resultado esperado e depois em salvar na regra.
6- Vincule a regra cadastrada ao plano de regras que a empresa utiliza, acesse eFiscal/ Intax/ Plano de Regras:
Localize o plano de regras que a empresa utiliza e em ações clique em editar:
O plano de regras que a empresa utiliza não pode ser um plano padrão, aquele identificado com o asterisco vermelho.
Logo no inicio da página no agrupamento regras, clique em Adicionar:
Localize a regra que foi cadastrada, selecione a mesma e clique em adicionar:
7- Ao importar um CF-e SAT ou utilizar a opção reaplicar regras, localizada em mais ações da aba Gestão de Documentos, o CF-e SAT que atender a condição informada na regra, terá os dados de PIS e COFINS alterados, conforme resultado esperado da regra:
Essa alteração acontecerá em todos os documentos CF-e SAT que forem importados para o InTax e os reaplicado a regra, ou seja, corresponde a uma alteração em lote.
8- Ao integrar o documento fiscal para a escrituração fiscal no GAP os valores serão levados para os itens do cupom, conforme informado nas tags do passo 7 acima.
Vale lembrar que para que o documento CF-e SAT seja integrado é necessário parametrizar a espécie do modelo 59 na rotina monitoramento do Fiscal, localizada em Fiscal/ Integrações/ Monitoramento Integrações/ Parâmetros de Integração.