Este artigo tem como objetivo orientar o usuário quanto ao procedimento de integração de valor agregado, realizado na rotina Imposto Retido por Beneficiário (R-4000)
Resolução
Imposto Retido por Beneficiário (R-4000)
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Acesse Fiscal > Guias e Arquivos Magnéticos > EFD-Reinf > Imposto Retido por Beneficiário (R-4000)
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Informe a empresa que deseja realizar a integração, se for uma empresa que é filial, é necessário informar a Matriz, para que o Sistema unifique as informações.
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Informe o Período que deseja gerar a integração.
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No campo Valor Agregado serão apresentadas 3 opções destacadas a seguir:
IMPORTANTE: O sistema irá considerar a opção do checkbox apenas para Integração "Retenção de Serviços Fiscal" e somente para naturezas de rendimento que tiver o tributo "Agregado" na tabela 01.
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VA com IR – Ao selecionar essa opção o sistema consolida todos os tributos da fatura (IR/CSLL/PIS/COFINS) no campo Base e Valor Agregado
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VA sem IR – Ao selecionar essa opção, o sistema integra a Base e Valor IR e os demais tributos são consolidados no campo Base e Valor Agregado
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Não- Ao selecionar esta opção, o sistema integra todos os tributos em seus campos respectivos, como já faz atualmente
Deve ser utilizada para as demais integrações: Distribuição de Lucros, Controle de Locação e Serviços PJ/PJ