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Prosoft

F696 - EFD Reinf - Como gerar o evento R-2020

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo contém as instruções de como gerar o evento R-2020 para a EFD-Refinf.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

O evento R-2020 deve ser enviado pelo prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e sub empreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal.

O evento é gerado após a entrega do R-1000 com status 09 – Aceito pela SERPRO.

Para correta geração do evento R-2020, siga os procedimentos abaixo:

Cadastro Clientes e Fornecedores

Fiscal > Cadastros > Clientes e Fornecedores

Em Clientes e Fornecedores, verifique se o cadastro do terceiro referente ao evento está com a opção “Contribuinte Previdenciário (CPRB)” marcada, a opção irá determinar qual alíquota será aplicada para o CPRB.

Quando no cadastro do terceiro estiver marcado o parâmetro "Contribuinte Previdenciário", na tag indCPRB do evento deve ser gerado "1".

Quando no cadastro estiver desmarcado o parâmetro "Contribuinte Previdenciário", na tag indCPRB do evento deve ser gerado "0".

Onde:

0 - Não é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Retenção 11%;

1 - Contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Retenção 3,5%.

image-20260915-195952.png

Escrituração

Para geração do evento R-2020 são consideradas Notas Fiscais de Serviço Prestados e Nota fiscal de Saída Conjugada que contenham valor na sub guia Contribuição Previdenciária em pelo menos um dos campos listados abaixo:

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BC Retenção

Ret. Apurada

Ret. Destacada

Ret. Principal

Vlr. Serv. 15 anos

Vlr. Serv. 20 anos

Vlr. Serv. 25 anos

Vlr. Adicional 15 anos

Vlr. Adicional 20 anos

Vlr. Adicional 25 anos

Ret.Adicional

Obs.: A regra é aplicada por empresa e período, mesmo que no processamento da geração do evento tenha sido selecionada diversas empresas.

Tabela de Serviços

O serviço informado no documento fiscal deve conter o vínculo do código da tabela 06 no Cadastro de Serviços.

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Geração do evento R-2020

O evento R-2020 é gerado de forma agrupada por Terceiro e CNO, sendo um evento R-2020 para cada combinação.
O sistema identifica todas as notas a serem geradas no evento R-2020 seguindo as regras descritas nos itens anteriores, faz o agrupamento de quais notas possuem o mesmo terceiro e CNO e para cada agrupamento é gerado um evento detalhando suas respectivas notas.

Para geração do evento siga o passo a passo abaixo:
 
1- Acesse  Fiscal > Guias e arquivos Magnéticos > EFD-Reinf > Gerenciador

2- Em Processamentos, clique na opção Eventos Periódicos 

3- Informe o Ambiente e Período e, se desejar, a Empresa

4- Selecione o evento R-2020 e clique em Gerar

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