Sabia que a empresa pode pagar mais imposto devido a um simples atraso?
Pela regulamentação do IBS e da CBS, juros e multas por atraso são tratados como receita bruta e compõem a base de cálculo desses tributos, sofrendo a incidência normal de IBS e CBS.
Nesse artigo vem comigo e vamos aprender como emitir a nota de débito.
Disponível a partir da versão 11.03.01.00.
Índice
Configurações
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Cadastro da empresa
A empresa que emitir a nota de crédito deverá ser do regime lucro presumido ou lucro real.
Para conferir o cadastro da empresa:
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Acesse o módulo configurador e vá na aba geral;
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Clique em empresas;
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Edite a empresa cadastrada;
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Clique na aba cadastro;
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Vá na aba complementar;
A opção Não se enquadra em nenhum dos regimes especificados abaixo, deverá estar marcada.
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Cadastro da Operação
Precisamos criar uma operação para a emissão da nota de crédito, para isso vamos:
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Acesse o módulo configurador e vá na aba estoque;
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Clique em operação;
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Crie uma operação e vá a aba dados;
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Selecione o tipo de movimento Entrada;
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Em tipo de ajuste NF-e marque a opção crédito de IBS / CBS;
2.2. Ainda na operação:
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Vá na aba cálculos e após vá na aba IBS/CBS;
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Em tipos de finalidades selecione a opção 01=Multa e juros.
Criação da nota
Com a empresa e a operação cadastrada, vamos à criação da nota no módulo faturamento.
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Na aba IBS/CBS, clique em crédito IBS/CBS multa e juros;
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Localize a nota fiscal de venda pela data e número do documento que será gerada os juros a partir desta.
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Selecione a operação de crédito de IBS/CBS, criada na etapa de configurações vista anteriormente.
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Informe o valor de multa e juros;
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Clique em executar.
Após confirmar será criada um documento de saída referenciando a nota de venda.
Agora é fácil! Basta enviar sua nota a SEFAZ.
Se no documento da origem que foi referenciado conter mais itens será realizado o rateio dos juros e multa para a base do IBS/CBS entre os itens.
No XML, será gerado a tag finNFe = 6 débito de IBS/CBS, e a tpNFDebito = 4 Juros e Multa.