Você já está preparado para a Tributação Regular?
Você sabia que, a partir de agora, uma simples classificação incorreta de IBS e CBS pode fazer sua nota ser rejeitada pela SEFAZ?
Com a nova validação em vigor, as empresas que trabalham com tributação regular precisam revisar urgentemente seus cadastros e como o sistema calcula os impostos.
O que mudou na validação da SEFAZ?
Entrou em vigor uma nova regra que impacta diretamente a emissão de notas fiscais com IBS e CBS classificados como tributação regular.
A solução implementada pela SEFAZ é clara:
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Quando a classificação for tributação regular, o sistema não deve calcular o valor normal de IBS e CBS.
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Somente o valor da tributação regular deve ser considerado.
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Na nota fiscal, os campos de IBS normal e CBS normal passam a ficar zerados automaticamente.
Isso significa que qualquer cálculo indevido pode gerar rejeição da NF-e.
Como o sistema identifica a tributação regular?
O Bimer reconhece o código de classificação tributária se é de tributação regular de forma automática conforme a
documentação do portal da conformidade fiscal, porém é necessário informar qual é a classificação tributária normal vinculada a essa.
Assim é garantido que o sistema zere os valores de IBS e CBS normal quando a tributação é regular.
E como configurar?
É bem simples:
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Acesse o configurador;
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Vá na aba estoque > Tributos > Classificação Tributária IBS e CBS;
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Localize código de tributação regular.Exemplo: 200022.
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Em Possuir tributação regular informe o código de classificação tributária normal.Exemplo 000002
Atualização obrigatória do sistema
Para atender essa nova regra, é imprescindível atualizar o sistema.
Versão mínima exigida:
11.02.03.04
Por que atualizar?
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A versão nova implementa a regra que zera automaticamente o IBS e CBS normal quando a classificação for Regular.
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Evita rejeições da SEFAZ na emissão das notas.
Entendendo os tipos de tributação
Tributação normal
É a forma padrão de cálculo dos tributos:
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O imposto é calculado integralmente sobre a base de cálculo.
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Aplica-se a alíquota cheia de IBS e CBS.
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Os valores são normalmente destacados na nota.
Resumo: imposto cheio, sem tratamento especial.
Tributação regular (IBS/CBS)
Apesar do nome, esta é uma classificação específica criada pela SEFAZ, com regra própria:
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Os campos de IBS e CBS “normais” ficam zerados na NF-e.
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O valor normal de IBS/CBS não deve ser calculado.
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Somente o valor específico da tributação regular é considerado.
Resumo: não soma com a tributação normal, ela substitui o cálculo padrão.
Tributação por diferimento
Neste modelo, o imposto não é cobrado naquele momento:
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O recolhimento é adiado para uma etapa futura da cadeia.
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A empresa não paga o imposto na operação atual.
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Quem vai recolher é o próximo da cadeia.
Resumo: o imposto é postergado, não eliminado.
Tributação com crédito presumido
Nesse caso, o governo concede um benefício fiscal:
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A empresa recebe um crédito pré-definido, mesmo que não tenha pago aquele valor efetivamente.
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Permite reduzir a carga tributária.
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Muito comum em setores incentivados.
Resumo: o imposto é calculado, mas há um crédito com percentual autorizado por lei que abate do valor a ser pago.