A reforma tributária está aí! Você conhece os tipos de tributação dela? Ainda não?
Vem comigo aprender!
Entendendo os regimes de apuração
É importante entendermos como funciona os tipos de tributação e o impacto deles no Bimer. Além disso, cada um precisa de configuração para que a nota não retorne rejeitada.
Tributação normal
🔹 Conceito
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Tributação plena;
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Não cumulativa;
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Imposto devido em todas as etapas;
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Crédito real com base no imposto destacado na entrada.
🔹 Como o imposto nasce?
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O fato gerador ocorre na circulação do bem ou prestação do serviço;
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O imposto é exigível imediatamente;
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Não existe postergação ou benefício.
🔹 Crédito
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Crédito integral;
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Vem exclusivamente da nota de entrada.
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É a forma padrão de cálculo dos tributos:
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O imposto é calculado integralmente sobre a base de cálculo;
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Aplica-se a alíquota cheia de IBS e CBS;
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Os valores são normalmente destacados na nota.
Configurações
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No módulo configurador, aba estoque, a operação deverá calcular IBS/CBS;
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Ainda na operação, poderá ter a CT (classificação tributária) de IBS/CBS;
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Caso não tenha informado a CT de IBS/CBS na operação, poderá informar no cadastro do produto, na aba Impostos.
Tributação regular (Regime Diferenciado)
🔹 Conceito
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Tributação plena;
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Não cumulativa;
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Imposto devido em todas as etapas;
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Crédito real com base no imposto destacado na entrada.
🔹 Como o imposto nasce?
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O fato gerador ocorre na circulação do bem ou prestação do serviço;
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O imposto é exigível imediatamente;
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Existe benefício de isenção ou redução.
🔹 Crédito
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Crédito integral;
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Vem exclusivamente da nota de entrada.
Apesar do nome, esta é uma classificação específica criada pela SEFAZ, com regra própria, esse regime por ser diferenciado traz consigo alguns benefícios como:
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Redução de alíquota;
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Redução de base;
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Isenção parcial ou total.
Em relação ao comportamento no sistema:
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Os campos de IBS e CBS “normais” ficam zerados na NF-e;
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O valor normal de IBS/CBS não deve ser calculado;
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Somente o valor específico da tributação regular é considerado, e adicionado no campo referente a este tipo de tributação.
O que isso significa?
Mesmo sendo uma operação com benefício, o sistema exige que você preencha o grupo de Tributação Regular do IBS e da CBS para o fisco saber qual seria a alíquota padrão antes da redução/desoneração.
Configurações
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No módulo configurador, aba estoque, acesse tributos eAcesse a classificação tributária de IBS/CBS;Localize o cClassTrib classificado como regular;Exemplo: De acordo o portal nacional o cClassTrib 200022 (Operação originada fora da ZFM que destine bem material industrializado a contribuinte estabelecido na ZFM) tem redução de 100% para IBS e CBS e é classificado como tributação regular.Selecione outro cClassTrib que não seja um de tributação regular, no campo tributação regular.
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No módulo configurador, aba estoque, a operação deverá calcular IBS/CBS;
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Ainda na operação poderá ter o CST de IBS/CBS;
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Caso não tenha informado o CST de IBS/CBS na operação, poderá informar no cadastro do produto,
na aba Impostos.
Tributação por diferimento
🔹 Conceito
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O fato gerador ocorre na circulação do bem ou prestação do serviço;
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O imposto é calculado e recolhido no momento da interrupção do diferimento;
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O pagamento fica postergado para a etapa posterior.
Não é isenção, nem redução.
🔹 Como funciona?
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Etapa A: ocorre a venda ou prestação de serviço;
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Etapa B: imposto não é pago pelo vendedor;
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Etapa C: o último da cadeia é que paga o imposto.
Exemplificando:
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Indústria → atacado → varejo
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Apenas o último elo paga.
🔹 Crédito
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Quem vende com diferimento:
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Não recolhe;
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Não gera crédito.
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Quem recolhe depois:
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Recolhe o imposto integral;
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Pode gerar crédito para a etapa seguinte.
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Neste modelo, o imposto não é cobrado naquele momento:
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O recolhimento é adiado para uma etapa futura da cadeia;
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A empresa não paga o imposto na operação atual;
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Quem vai recolher é o próximo da cadeia.
Resumo: o imposto é postergado, não eliminado.
Configurações
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No módulo configurador, aba estoque, acesse tributos eAcesse a classificação tributária de IBS/CBS;Localize o cClassTrib que é classificado como diferimento;Exemplo: De acordo o Portal Nacional, o cClassTrib 510001 (Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à geração, comercialização, distribuição e transmissão, observado o art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025.) e do tipo diferimento sem redução.Caso o cClassTrib de diferimento tenha redução, como exemplo 510002, informa a redução de IBS e/ou CBS no campo Percentual diferimento respectivo.
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No módulo configurador, aba estoque, a operação deverá calcular IBS/CBS;
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Ainda na operação poderá ter o CST de IBS/CBS;
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Caso não tenha informado o CST de IBS/CBS na operação, poderá informar no cadastro do produto
na aba impostos.
Tributação com crédito presumido
🔹 Conceito
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Crédito concedido por lei;
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Independe do imposto destacado na compra;
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Serve para:
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Incentivar setores;
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Corrigir distorções da cadeia;
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Simplificar apuração.
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🔹 Como funciona?
O contribuinte:
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Calcula o imposto normalmente ou;
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Aplica um percentual fixo de crédito, mesmo que não tenha imposto na entrada.
🔹 Crédito
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Pode ser:
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Percentual sobre a receita
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Valor fixo por unidade
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Percentual sobre o imposto devido
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Nesse caso, o governo concede um benefício fiscal:
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A empresa recebe um crédito pré-definido, mesmo que não tenha pago aquele valor efetivamente.
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Permite reduzir a carga tributária.
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Muito comum em setores incentivados.
Resumo: o imposto é calculado, mas há um crédito com percentual autorizado por lei que abate do valor a ser pago.
Configurações
A princípio não há configurações para crédito presumido por está em andamento as definições pela SEFAZ.