1032 - Não é possível receber o evento.
Ação: Verifique a categoria do trabalhador.A recepção do Evento de Convocação para Trabalho Intermitente só é permitida para trabalhadores com categoria 111 em todo o período vigente.
Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro na validação do evento S-2260 (Convocação para Trabalho Intermitente) ocorre quando este é enviado sem que a categoria eSocial 111 do funcionário esteja informada corretamente no site do eSocial.
Como efetuar o ajuste
Essa mensagem pode ocorrer devido ao S-2206 não ter sido enviado no momento da alteração da categoria eSocial no cadastro. Para essa situação te ajudaremos a efetuar o ajuste
-
Acesse o cadastro do funcionário em "Funcionários" - "Funcionário";
-
Clique na aba "Dados Contratuais" - "Admissão";
-
Localize o agrupamento "Categoria" e confira se o código 111 (Empregado - contrato de trabalho intermitente) está informado no campo "eSocial";
-
Com a confirmação acesse a "Central eSocial" - Aba "Agendados para Envio";
-
Informe a empresa e retire a referência da data, após clique em "Filtrar";
-
Com isso localize o nome do funcionário na coluna Descrição e verifique se este tem um evento S-2206 agendado para envio;
Caso ele não tenha um evento S-2206 agendado, você precisará realizar a inclusão da categoria novamente para o sistema forçar o envio dessa alteração. -
Caso este tenha clique no ícone "Opções" - "Enviar agora";
-
Acompanhe o envio do S-2206 e aguarde que este volte processado;
-
Depois localize o evento S-2260 com erro e clique em "Detalhes" - "Reprocessar".