1275 - A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador, data de início do contrato de trabalho ou, no caso de sucessão, deverá ser maior ou igual à data da transferência do empregado. No caso de mudança de CPF, deverá ser maior que a data de alteração do CPF. Localização: /eSocial/evtConvInterm/infoConvInterm/dtInicio
Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro na validação ocorre no retorno do evento S-2260 - (Convocação para Trabalho Intermitente), quando a data de início de convocação está anterior a data de admissão ou transferência deste funcionário para a empresa. Neste caso precisamos conferir a data de admissão ou transferência entrada e ajustar a data de inicio de convocação.
Para ajustar informações no cadastro de convocação é necessário que a folha deste período não esteja processada para este funcionário.
Como efetuar o ajuste
Antes de verificar a data de início desta convocação, é importante verificar se a Matrícula deste funcionário no cadastro deste não está divergente do eSocial.
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Acesse a aba "Funcionário" -"Funcionários";
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Selecione a empresa e o funcionário;
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Na aba a "Gestão"será habilitada a sub-aba "Trabalho Intermitente", selecione a convocação e clique em
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Será gerada a tela onde poderá editar a convocação, verifique se a Data de Início está correta e maior que a data de admissão do funcionário.
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Após finalizar o ajuste, basta clicar em "Gravar";
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Em seguida, acesse a "Central eSocial" - "Andamento dos envios";
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Clique em "Detalhes" no S-2260 que está apresentando este erro e clique em "Reprocessar";