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eSocial - Erro no evento S-2260 - 1275 - A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador - DP

1275 - A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador, data de início do contrato de trabalho ou, no caso de sucessão, deverá ser maior ou igual à data da transferência do empregado. No caso de mudança de CPF, deverá ser maior que a data de alteração do CPF. Localização: /eSocial/evtConvInterm/infoConvInterm/dtInicio

Quando ocorre o erro


Essa mensagem de erro na validação ocorre no retorno do evento S-2260 - (Convocação para Trabalho Intermitente), quando a data de início de convocação está anterior a data de admissão ou transferência deste funcionário para a empresa. Neste caso precisamos conferir a data de admissão ou transferência entrada e ajustar a data de inicio de convocação.

Lembrando:

Para ajustar informações no cadastro de convocação é necessário que a folha deste período não esteja processada para este funcionário.


https://ajuda.alterdata.com.br/dpbase/files/66861145/84268776/1/1568746899228/image2019-9-17_16-0-9.png

https://ajuda.alterdata.com.br/dpbase/files/66861145/84268775/1/1568746899184/image2019-9-17_15-58-51.png

Como efetuar o ajuste 


Antes de verificar a data de início desta convocação, é importante verificar se a Matrícula deste funcionário no cadastro deste não está divergente do eSocial.

  1. Acesse a aba "Funcionário" -"Funcionários";

  2. Selecione a empresa e o funcionário;

  3. Na aba a "Gestão"será habilitada a sub-aba "Trabalho Intermitente", selecione a convocação e clique em image2019-10-23_11-27-53.png ;

  4. Será gerada a tela onde poderá editar a convocação, verifique se a Data de Início está correta e maior que a data de admissão do funcionário.

  5. Após finalizar o ajuste, basta clicar em "Gravar";

  6. Em seguida, acesse a "Central eSocial" - "Andamento dos envios";

  7. Clique em "Detalhes" no S-2260 que está apresentando este erro e clique em "Reprocessar";