174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.
Quando ocorre o erro?
Essa mensagem de erro na validação do evento S-2260 - (Convocação para Trabalho Intermitente) ocorre quando o usuário realiza uma convocação após o início de obrigatoriedade, porém com data anterior à esta.
Como efetuar o ajuste?
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Acesse o cadastro do funcionário em "Funcionário" - "Funcionário";
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Na aba a "Gestão" estará habilitada a sub aba "Trabalho Intermitente";
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Verifique se a data de inicio está correta e maior que a data de obrigatoriedade à segunda fase da empresa;
Caso a convocação seja anterior à data de obrigatoriedade, não será enviado o S-2260 com esta informação para o eSocial. Neste caso, basta acessar a "Central eSocial" - "Andamento dos envios" e excluir o evento S-2260 indevido clicando em "Detalhes" - "Excluir"
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Após finalizar o ajuste do cadastro, basta clicar em "Gravar" e salvar o cadastro do funcionário;
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Em seguida, acesse a "Central eSocial" - "Andamento dos Envios";
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Clique em "Detalhes" no S-2260 que está apresentando este erro e clique em "Reprocessar".