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eSocial - Erro no evento S-2260 - 174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial - DP

174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.

Quando ocorre o erro?


Essa mensagem de erro na validação do evento S-2260 - (Convocação para Trabalho Intermitente) ocorre quando o usuário realiza uma convocação após o início de obrigatoriedade, porém com data anterior à esta.

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Como efetuar o ajuste?


  1. Acesse o cadastro do funcionário em "Funcionário" - "Funcionário";

  2. Na aba a "Gestão" estará habilitada a sub aba "Trabalho Intermitente";

  3. Selecione a convocação e clique em  https://ajuda.alterdata.com.br/dpbase/files/66847513/66847534/1/1555442198737/icone+editar.PNG ;

  4. Verifique se a data de inicio está correta e maior que a data de obrigatoriedade à segunda fase da empresa;

    Caso a convocação seja anterior à data de obrigatoriedade, não será enviado o S-2260 com esta informação para o eSocial. Neste caso, basta acessar a "Central eSocial" - "Andamento dos envios" e excluir o evento S-2260 indevido clicando em "Detalhes" - "Excluir" https://ajuda.alterdata.com.br/s/pt_BR/7702/0fe609a57c8e64cc3c132a1f05c0f560415f1fa9/_/images/icons/emoticons/wink.svg


  5. Após finalizar o ajuste do cadastro, basta clicar em "Gravar" e salvar o cadastro do funcionário;

  6. Em seguida, acesse a "Central eSocial" - "Andamento dos Envios";

  7. Clique em "Detalhes" no S-2260 que está apresentando este erro e clique em "Reprocessar".