O que é o evento - S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
O evento: S-1050 é o evento responsável pelas informações de identificação do horário contratual, apresentando o código e período de validade do registro. Detalha também, quando for o caso, os horários de início e término do intervalo para a jornada de trabalho.
É utilizada para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho.
Quando será gerado o evento S-1050 no eSocial?
Este evento será enviado na carga inicial da empresa e toda vez que for criado, alterado ou excluído um determinado horário/turno de trabalho. Para geração do S-1050 é necessário observar algumas regras:
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A Tabela de Horários/Turnos de Trabalho guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para o mesmo horário/turno de trabalho e o mesmo período de validade.
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O horário contratual do empregado informado não deve refletir eventuais acordos de compensação ou de prorrogação de jornada, exceto quando o empregado trabalhar em regime de compensação semanal, em horários fixos, em todas as semanas ou no regime de 12x36 horas.
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A informação dos horários contratuais dos trabalhadores deve ser inicialmente preenchida da seguinte forma:Devem constar todas as possibilidades de horários dos trabalhadores, exceto daqueles submetidos a jornadas especiais (turno de revezamento, por exemplo). Informação do intervalo, que pode ser fixo ou variável. Sendo variável, basta informar a duração do intervalo;