C1962 - Analir Web - Saída definitiva do país
Este artigo tem como objetivo orientar os usuários quanto ao processo de saída definitiva do País.
Informações da Receita Federal:
A Saída Definitiva do País é o procedimento fiscal que encerra a obrigação do contribuinte de apresentar declarações anuais no Brasil, informando à Receita Federal que ele deixou de ser residente no país para fins tributários.
Declaração no IRPF
Para declarar a saída definitiva do País, o declarante irá utilizar a opção “Declaração de Saída Definitiva do País “
Então como exemplo, se o contribuinte saiu do País em 2025, essa declaração será apresentada na declaração de 2026 que é quando é feita a apuração do ano anterior.
Exemplo:
Declaração de 2025 - o bem está até 31/12 com o contribuinte
Declaração de Saída Definitiva do País em 2026 - declarando a saída do contribuinte em 2025 do país.
Aqui será apresentada a saída do contribuinte em 2025 do país.
Bem vendido em 31/10/2025
Ao importar/sincronizar o xml de 2026 para o Analir Web.
Temos a variação patrimonial que zerou a evolução patrimonial do bem em específico.