Este artigo contém instruções para impressão do Relatório da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
Informações Adicionais:
Aspectos Legais
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:
Pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:
-
a) o empregador, em relação aos seus empregados;
-
b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
-
c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e
Para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social, nos termos do disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº8.213, de 1991.
Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.
O cumprimento do disposto no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, para a CAT formalizada através do envio do evento S-2210 para o eSocial, ocorrerá por meio da entrega de formulário com modelo definido no anexo da Portaria SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021, com cópia fiel dos dados enviados ao ambiente nacional do eSocial.
(Fonte: Portaria SEPRT/ME nº 4.334, de 15 de abril de 2021).
Resolução
1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento
Após geração e transmissão dos eventos S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho ou S-3000 - Exclusão de Eventos, relativo à exclusão da CAT (S-2210) para o eSocial, será possível realizar a impressão do Relatório da CAT.
Saiba mais sobre o cadastramento das ocorrências de prontuário relativas à CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho e geração dos eventos S-2210 e S-3000, acessando os artigos:
FP2702-SST - CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
FP2710-SST-Comunicação de Acidente de Trabalho - Geração de Eventos: S-2210 e S-3000
Relatório - CAT
Através desta opção será possível realizar a impressão do Relatório da CAT, de acordo com modelo definido no anexo da Portaria SEPRT/ME nº 4.334 de 15 de Abril de 2021, sendo este uma cópia fiel dos dados enviados ao ambiente nacional do eSocial. Será possível a impressão do relatório referente aos seguintes eventos:
-
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho; e
-
S-3000 - Exclusão de Eventos, relativo ao evento da CAT (S-2210)
Para preenchimento dos campos, serão consideradas as informações dos arquivos xml de envio para a SERPRO e de retorno após processado e aceito pelo eSocial.
Relatório da CAT - Evento S-2210
Após acionar o botão "Relatório CAT", será solicitado o Último dia Trabalhado quando o envio da CAT ocorreu anterior a 16/01/2023, onde a versão do xml enviado a SERPRO não consta a informação.
Nota: O campo 24 do formulário previsto na Portaria SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021 deve ser preenchido com a data do último dia trabalhado.
A impressão dos relatórios da CAT (Evento S-2210) e da CAT de Exclusão (Evento S-3000), estão disponíveis apenas para os eventos que já foram transmitidos para o eSocial. São os eventos com os seguintes status:
-
6 - Transmitido para a SERPRO;
-
7 - Rejeitado pela SERPRO;
-
8 - Aguardando o processamento pela SERPRO;
-
9 - Aceito pela SERPRO; e
-
10 - Devolvido pela SERPRO.
Impressão do relatório a partir de evento "Aceito" pelo eSocial
Os campos: 5-Número da CAT, 39-Data do Recebimento e 48 - Data, que necessitam de informações do arquivo xml de retorno, após processado e aceiro pelo eSocial, somente serão preenchidos para os eventos com status "9 - Aceito pela SERPRO".
Para esses relatórios, no final do formulário será impressa a observação de assinatura eletrônica: "FORMULÁRIO ASSINADO ELETRONICAMENTE - DISPENSA ASSINATURA E CARIMBO".
Impressão do relatório a partir de evento "Em processamento, Rejeitado ou Devolvido" pelo eSocial
Já para os eventos com status: 6, 7, 8 e 10 (Aguardando processamento, rejeitado ou devolvido pela SERPRO), os campos que necessitam de informações do arquivo xml de retorno não serão preenchidos.
Para esses relatórios, no final do formulário serão incluídas as informações para assinatura física: "Assinatura e carimbo do emitente".
Para esta situação, ao emitir o relatório será exibida a seguinte mensagem de alerta:
Atenção! Esse evento ainda não foi aceito pelo eSocial, desta forma os campos que necessitam de informações do arquivo de retorno (5-Número da CAT, 39-Data do Recebimento e 48 - Data) não serão preenchidos.
Relatório da CAT de Exclusão - Evento S-3000
De acordo com o manual de orientação eSocial, no caso de exclusão da CAT, deverá ser entregue cópia da informação ao trabalhador a partir do preenchimento apenas do item "I - Dados de Identificação” do formulário previsto na Portaria SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021.
Desta forma, o Relatório da CAT de exclusão, gerado a partir do evento S-3000 será impresso apenas com as seguintes informações:
Item "I - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO", que correspondem aos campos:
-
1 - Emitente;
-
2- Tipo de CAT;
-
3 - Inciativa da CAT;
-
4 - Fonte do Cadastramento;
-
5 - Número da CAT; e
-
6 - Número do recibo do evento no eSocial da CAT de origem (em casos de retificação ou exclusão).
Observações: de "Comunicação obrigatória" e "Assinatura física ou eletrônica" (conforme o caso), ao final do relatório.
Modelo do Relatório impresso a partir de evento "Aceito" pelo eSocial
Modelo do Relatório impresso a partir de evento "Em processamento ou devolvido" pelo eSocial