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FP3130 - DIRF - Aviso: O limite mensal de desconto simplificado permitido pela legislação para o ano calendário é de R$ 528,00. - Prosoft Folha


Este Artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o aviso apresentado no aplicativo da Dirf ao gravar ou transmitir a declaração.



Situação 1: Alerta ao realizar a transmissão do arquivo da DIRF

Resolução

DIRF (Ferramenta Validadora da Receita Federal)

Ao gravar ou transmitir a declaração no aplicativo da Dirf, apresenta o aviso: O limite mensal de desconto simplificado permitido pela legislação para o ano calendário é de R$ 564,80.


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Esta situação ocorre quando o Funcionário tem Recibo de Férias e Recibo Mensal na mesma competência e em ambos os processamentos foram utilizados o Desconto Simplificado no cálculo do INSS, sendo assim ,no arquivo da DIRF serão considerados o INSS do Recibo Mensal e o INSS do Recibo de Férias, totalizando R$ 1.129,60.

Este Aviso / Alerta não é impeditivo, sendo possivel a transmissão.


Situação 2: Valor de Desconto Simplificado triplicado na competência das Férias


Geração e Manutenção da DIRF

1- Acesse: Parâmetros Gerais > Emissão de Guias e Relatórios Legais > DIRF > Geração e Manutenção da DIRF

Importante: Ao gerar a DIRF (no sistema Prosoft), caso identifique que o valor relativo ao Desconto Simplificado está triplicado na competência em que houve Férias (R$1.694,40), basta realizar a Soma de Acumulados da competência em que as Férias foram liberadas.

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Atualização Ficha Financeira / Enc. de Mês

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos / Resumos > Atualização Ficha Financeira / Enc. de Mês

2- Neste exemplo, será realizada Soma de Acumulados Mensal da competência 12/2024

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Geração e Manutenção da DIRF

1- Acesse: Parâmetros Gerais > Emissão de Guias e Relatórios Legais > DIRF > Geração e Manutenção da DIRF

2- Realize um novo processo de geração da DIRF (adicione a Empresa, prepare e sem seguida realize a consulta na Ficha do Funcionário / Manutenção dos Dados)

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