De acordo com as informações da Receita Federal a empresa declarante com CEI/CPF não deve ter código de receita 0588 (autônomo). Não sendo um erro do sistema Prosoft e sim uma exigência da Receita Federal.
Linha: 15 | Registro: IDREC |Ordem: 2 |Conteúdo: 0588 |Tipo: ERRO |Mensagem: Código não permitido para a natureza do declarante informada
Resolução
A situação ocorre para empresas CEI/CEP que possui autônomo com o código de Receita 0588.
Geração e Manutenção DIRF
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Emissão de Guias e Relatórios Legais > DIRF > Geração e Manutenção DIRF
2- Ao gerar o arquivo da DIRF no sistema para uma empresa CPF/CEI o autônomo é apresentado corretamente com o código de receita 0588.
3- Ao importar o arquivo da DIRF é apresentado o erro: "Código de receita não permitido para a natureza do declarante informada". Conforme abaixo:
4- Ao cadastrar o autônomo manualmente no aplicativo DIRF do ano base não é apresentado o código de receita 0588, pois para empresa declarante CEI/CPF não é permitido.