Este artigo tem como objetivo orientar o usuário na importação do arquivo DIRF de extinção.
Resolução
O arquivo de encerramento Ano Base 2022 deve ser validado no Programa gerador da DIRF Ano Base 2022.
Cadastro de Empresas
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
Na aba Geral, informe a data de extinção no campo Encerramento.
Geração e Manutenção DIRF
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Emissão de Guias e Relatórios Legais > DIRF > Geração e Manutenção DIRF
2- É gerado o arquivo da DIRF com a data de extinção informada no Cadastro de Empresas e S no registro Indicador de situação especial da declaração.
Validador DIRF
Neste exemplo, como o encerramento da empresa ocorreu em 2022, deverá ser utilizado o programa validador da DIRF 2022 ano base 2021.
OBS: Conforme Perguntas e Respostas DIRF 2023, esse arquivo deve ser importado no validador do ano em que ocorreu a extinção, exceto quando ocorrer no mês de janeiro, nesse caso a DIRF pode ser entregue até o último dia do mês de março do ano vigente.
Exemplos
• Ano atual: 2023 | Data da baixa: 01/10/2022;
Essa informação será importada no aplicativo da DIRF 2022/ ano base 2021.
• Ano atual: 2023 | Data da baixa: 10/02/2023;
Essa informação será importada no aplicativo da DIRF 2023/ ano base 2022.
Ou seja, uma baixa da empresa que ocorreu em 2022, deve ser importada no aplicativo de DIRF 2022 e para uma baixa do ano 2023 deve ser importada no aplicativo DIRF 2023.