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Como Emitir Nota de Crédito por Redução de Valores

Introdução


A Nota de Crédito por Redução de Valores é um documento fiscal emitido para garantir a total transparência e a correção justa das nossas transações comerciais. Caso ocorra qualquer divergência no faturamento original — como valores cobrados a maior, descontos que não foram aplicados ou ajustes em devoluções —, este documento serve para regularizar a situação. Ele formaliza a redução do valor da compra e assegura que você receba o crédito exato e os ajustes dos impostos (IBS e CBS) de forma simples, rápida e totalmente alinhada à legislação vigente.


Configurações


1. Cadastro da Operação

Precisamos criar uma operação para a emissão da nota de crédito por redução de valores, para isso vamos:

  1. Acesse o módulo configurador e vá na aba estoque;

  2. Clique em operação;

  3. Crie uma operação e vá a aba dados;

  4. Selecione o tipo de movimento Entrada;

  5. Em tipo de ajuste NF-e marque a opção crédito de IBS / CBS;

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1.2. Ainda na operação:

  1. Vá na aba cálculos e após vá na aba IBS/CBS;

  2. Preencha a classificação tributária na aba "Geral". Como a SEFAZ exige um código específico para esta operação, o sistema utilizará o que for informado nesta aba.

  3. Em tipos de finalidades selecione a opção 04=Redução de valores.

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Passo a Passo


Com a operação cadastrada, vamos à criação da nota no módulo faturamento.
Ficará disponível para referenciar os documentos de compra/entrada que calcularam IBS/CBS e foi liberado o estoque.

  1. Na aba IBS/CBS, clique em crédito IBS/CBS Redução de valores;

  2. No campo de Filtro, localize a nota fiscal de venda pela data e número do documento.

Você pode selecionar a nota na tela principal de faturamento e clicar em "Redução de Valores" para que o sistema a carregue automaticamente.

  1. Selecione a operação de crédito de IBS/CBS, criada na etapa de configurações vista anteriormente.

  2. Informe o valor de Redução;

  3. Clique em executar.

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A validação e a autorização desse grupo de tags dependem diretamente do uso da classificação tributária vigente exigida pela Sefaz.
O Bimer não limita o uso a apenas um padrão de forma permanente; o sistema é flexível para acompanhar futuras mudanças na legislação, garantindo que novos códigos sejam aceitos assim que permitidos pelo fisco.