Introdução
Os eventos de crédito e débito da RT são documentos fiscais eletrônicos (XML) para ajuste de obrigações acessórias junto ao Fisco, e não títulos de movimentação financeira comercial. Isso porque os títulos financeiros controlam o fluxo de caixa e obrigações comerciais. Já os eventos da Reforma Tributária operacionalizam a não cumulatividade (crédito/débito). Esses lançamentos servem para alimentar a declaração automatizada do Fisco com base nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), definindo o imposto devido ou o saldo credor.
Caso você precise parametrizar o sistema para emissão dos eventos, confira o artigo completo clicando aqui.
Funcionalidade do evento
No ambiente de apuração assistida da Reforma Tributária (IBS e CBS), o contribuinte não pode simplesmente digitar ou lançar um valor de crédito de forma manual na sua escrituração. Tudo precisa ser gerado e validado por meio de documentos ou eventos eletrônicos.
O evento "Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido" (código 211110) foi criado justamente para esses casos. Ele é gerado pelo destinatário (o comprador) para informar ao Fisco que determinada aquisição lhe dá o direito legal de usufruir de um crédito presumido, permitindo que esse saldo seja injetado em sua apuração automatizada.
Emissão do evento
Caso você precise parametrizar o sistema para emissão dos eventos, confira o artigo completo clicando aqui.
Com o sistema parametrizado para a emissão de eventos, acesse:
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Nota Fiscal de Entrada / aba Principal / Gerenciador de eventos;
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Na tela que se abrirá, clique no sinal de + para um novo evento;
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Em seguida, adicione a chave de acesso da nota a ser referenciada no evento;
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Informe o tipo de evento, nesse caso, "Solicitação de Apropriação de crédito presumido", e clique em OK;
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No quadro abaixo, clique em + para adicionar o item da nota que gerará crédito;
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Insira as informações de alíquotas e valores dos itens;
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Estando tudo certo, basta clicar em "Enviar" e confirmar a tela seguinte;
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Em seguida, o sistema fará o envio do evento para aprovação da SEFAZ;
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A aprovação do evento será mostrada na tela. Caso tenha sido rejeitado, ele aparecerá em vermelho e você poderá consultar o motivo clicando em "Saiba mais".
A nota a ser referenciada deverá ter sido importada por XML.
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A responsabilidade pela escolha da NF-e referenciada na emissão do evento é de quem está operando o sistema. Caso a NF-e selecionada esteja incorreta, é possível realizar o cancelamento do evento para correção.