Introdução
Imagine que você tem uma loja e comprou 100 lâmpadas de um fornecedor para revender.
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O que aconteceu na compra: ao dar entrada na mercadoria, a sua empresa ganhou um crédito de imposto (IBS) sobre essas 100 lâmpadas.
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O imprevisto: no dia seguinte, uma prateleira caiu no estoque e 10 lâmpadas se quebraram. Elas não têm conserto e não poderão mais ser vendidas.
Como essas 10 lâmpadas não vão virar uma venda, o governo entende que você não pode manter o "desconto" (crédito de imposto) que ganhou na compra delas. Você precisa "devolver" esse crédito emitindo, assim, uma nota de perda em estoque.
Segundo a NT 2025.002 v1.36, a nota de débito de perda em estoque pode ser emitida nos seguintes casos: perecimento, perda, furto ou roubo.
Cadastro da Operação
Antes da emissão do documento, é necessário configurar a operação que será utilizada nessa rotina. Para isso:
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Acesse Configurador / Estoque / Operação / Novo;
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Tipo de movimento: saída;
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Tipo de ajuste NF-e: débito de IBS/CBS;
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Na aba Cálculos, campo "Tipos de finalidades", informe a opção "07=Perda em estoque";
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Adicione a classificação tributária para o tipo de emissão a ser realizada;
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Nas abas Documento e CFOP, adicione o tipo de documento e CFOPs corretos;
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Salve o cadastro da operação.
A classificação tributária poderá ser adicionada na operação ou diretamente na nota fiscal.
Emissão do Documento
Para a emissão da nota, acesse:
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Faturamento / IBS/CBS / Perda em estoque;
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Adicione a operação criada anteriormente;
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Adicione o item que teve a perda, bem como suas informações de quantidade e valor;
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Ainda na aba de seleção do item, na aba Referência, adicione a nota de compra/entrada que adicionou o item ao estoque;
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Na aba Impostos / IBS/CBS, em Estorno de crédito, adicione manualmente os valores de IBS e CBS a serem estornados;
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Verifique os dados da nota e faça o envio à SEFAZ.
Atenção à origem das notas: o sistema consegue localizar e vincular automaticamente as notas de compra ou entrada que foram geradas diretamente no próprio módulo Faturamento. No entanto, caso as notas sejam oriundas do módulo Nota Fiscal de Entrada, é obrigatório que elas tenham sido importadas via XML. Notas lançadas manualmente no Nota Fiscal de Entrada não possuem os dados estruturais necessários e não aparecerão para vínculo.
Observação importante sobre a SEFAZ: ao realizar o vínculo, você só pode referenciar a mesma chave de acesso na nota de perda em estoque. Além disso, não é permitido referenciar o mesmo número de item repetido. Fique atento a essa regra, pois referenciar o mesmo número de item pode acabar em rejeição pela SEFAZ.
Lembrete: rotina disponível apenas para empresas que são de regime diferente do Simples Nacional.