Introdução
Conforme as novas regras da Reforma Tributária, a Nota de Anulação de Crédito deve ser emitida sempre que você tiver aproveitado os créditos de IBS e CBS na compra de um produto, mas a venda posterior dele for isenta ou imune.
Cadastro da Operação
Antes da emissão do documento, é necessário configurar a operação que será utilizada nessa rotina. Para isso:
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Acesse Configurador / Estoque / Operação / Novo;
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Tipo de movimento: saída;
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Tipo de ajuste NF-e: débito de IBS/CBS;
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Na aba Cálculos, campo "Tipos de finalidades", informe a opção "02=Anulação de crédito por saídas isentas/imunes";
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Adicione a classificação tributária para o tipo de emissão a ser realizada;
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Nas abas Documento e CFOP, adicione o tipo de documento e CFOPs corretos;
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Salve o cadastro da operação.
Por mais que a classificação tributária seja informada na nota, é possível também alterá-la diretamente na nota se necessário.
Emissão do Documento
No Faturamento, acesse:
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Aba IBS/CBS;
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Selecione a opção "Anulação de crédito";
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Na tela que se abrirá, informe a operação criada anteriormente, o CFOP e a classificação tributária específicos para o caso;
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Adicione o ano e mês de competência;
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Informe manualmente os valores de crédito de IBS e de CBS que serão anulados;
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Clique em Executar para que a nota seja salva;
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Na tela principal do Faturamento, você encontrará a nota com status aberto. Assim, basta fazer o envio para a SEFAZ.
Autor do artigo: RafaLopes.uca
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