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Reforma Tributária - Como Emitir Nota de Débito para Anulação de Crédito de IBS/CBS - Bimer

Introdução


Conforme as novas regras da Reforma Tributária, a Nota de Anulação de Crédito deve ser emitida sempre que você tiver aproveitado os créditos de IBS e CBS na compra de um produto, mas a venda posterior dele for isenta ou imune.

Cadastro da Operação


Antes da emissão do documento, é necessário configurar a operação que será utilizada nessa rotina. Para isso:

  • Acesse Configurador / Estoque / Operação / Novo;

  • Tipo de movimento: saída;

  • Tipo de ajuste NF-e: débito de IBS/CBS;

  • Na aba Cálculos, campo "Tipos de finalidades", informe a opção "02=Anulação de crédito por saídas isentas/imunes";

  • Adicione a classificação tributária para o tipo de emissão a ser realizada;

  • Nas abas Documento e CFOP, adicione o tipo de documento e CFOPs corretos;

  • Salve o cadastro da operação.

Por mais que a classificação tributária seja informada na nota, é possível também alterá-la diretamente na nota se necessário.

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Emissão do Documento


No Faturamento, acesse:

  • Aba IBS/CBS;

  • Selecione a opção "Anulação de crédito";

  • Na tela que se abrirá, informe a operação criada anteriormente, o CFOP e a classificação tributária específicos para o caso;

  • Adicione o ano e mês de competência;

  • Informe manualmente os valores de crédito de IBS e de CBS que serão anulados;

  • Clique em Executar para que a nota seja salva;

  • Na tela principal do Faturamento, você encontrará a nota com status aberto. Assim, basta fazer o envio para a SEFAZ.

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Autor do artigo: RafaLopes.uca


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