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Descontinuidade do MFE no Ceará.

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Conforme a Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) determinou no Decreto nº 36.417/2025, a emissão de notas fiscais agora será feita pela NFC-e, e o equipamento MFE não será mais utilizado para essa finalidade.

Veja nesse artigo como se preparar para a mudança.

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Para saber como configurar o seu sistema para emissão de NFC-e, acesse nossos artigos usando os links abaixo:






Índice





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O que diz a legislação?



O Decreto nº 34.417/2025 trata da mudança na forma como as notas fiscais são emitidas no Ceará:

  • A partir de 1º de fevereiro de 2025, a emissão do CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico) se torna opcional, mesmo para contribuintes já obrigados.

  • No entanto, a partir do dia 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e será proibida.

Em substituição ao MFE/CE, o estado adotará da NFC-e.


Atenção

 As empresas que usam MFE podem continuar usando-os para emitir CF-e até 31 de dezembro de 2025.



O que é a NFC-e?



A NFC-e é um documento fiscal digital, transmitido em tempo real para a SEFAZ que registra vendas realizadas a consumidor final, ou seja, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Instituída pelo Ajuste Sinief 19/16, que também criou o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), ela passou a substituir a Nota Fiscal de Venda a Comsumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido pelos equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

(Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16)


Vantagens da NFC-e



A emissão da NFC-e possui algumas vantagens que podemos destacar:

  • Utilização de estrutura mais flexível com conexão de internet;

  • Simplificação da emissão de documentos fiscais no comércio varejista;

  • Agilidade no atendimento ao cliente;

  • Redução de custos com impressão/emissão de notas de papel;

  • Facilidade na gestão e arquivamento de documentos fiscais de modo digital.

Além disso, a NFC-e já está alinhada aos novos modelos tributários criados pela Reforma Tributária (EC 132/2023 que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)).


Emissão da nota em contingência (offiline)



A emissão da NFC-e em contingência offline é prevista no decreto e visa minimizar riscos operacionais dos contribuintes, garantindo que as vendas sejam realizadas mesmo em caso de problemas técnicos ou falha da comunicação com a SEFAZ, cumprindo assim, as obrigações fiscais.

Trata-se da emissão da NFC-e e entrega do DANFE NFC-e a consumidor mesmo sem a transmissão, registro e validação instantâneos do arquivo xml da nota junto à SEFAZ.

Desta forma, o uso do equipamento MFE não é mais necessário em casos de contingência.


Mas atenção

É importante se certificar que, posteriormente, as notas emitidas em contingência offline sejam transmitidas para a SEFAZ. Verifique se seu sistema realiza esta operação de modo automático após retornar a comunicação com a SEFAZ, se é necessário alguma configuração ou envio manual. O prazo para que ocorra este envio pode variar de acordo com a determinação do estado.



Requisitos para emissão da NFC-e



Para que a sua empresa possa emitir a NFC-e, são necessários:

  • Necessário o credenciamento junto à SEFAZ estadual → Este procedimento pode ser realizado pela contabilidade da empresa, e é fundamental porque o ambiente de autorização passa a ser realizado pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

  • Software de automação comercial compatível com a emissão de NFC-e;

  • Conexão de internet;

  • Certificado digital instalado e válido;

  • CSC Token, gerado no site da Secretaria Estadual de Fazenda → este procedimento pode ser realizado com o auxílio da contabilidade da empresa;

  • Impressora não fiscal para a emissão dos cupons da NFC-e (a nota também pode ser encaminhada diretamente ao e-mail do cliente, dispensando impressão);


É importante ter atenção aos cadastros realizados no sistema de automação comercial pois, assim como nos demais documentos fiscais vigentes no país, as informações constantes da NFC-e são validadas pela SEFAZ para sua autorização. Qualquer incorreção ocasionará a rejeição da nota por parte da SEFAZ.


Prepare-se para a transição



  1. Verifique se sua empresa já possui os requisitos necessários para a emissão da NFC-e;

  2. Certifique-se de que seu sistema esteja atualizado e que seus cadastros estejam corretos;

  3. Capacite seus colaboradores;

  4. Consulte a contabilidade da sua empresa para garantir conformidade fiscal durante a transição. Assim você evita problemas com fiscalização e penalizações;

  5. Organize um cronograma detalhado com os prazos para cada etapa desta transição. Isto te ajudará a garantir que sua empresa esteja com tudo preparado e operacional, antes do fim do prazo.


Como configurar seu sistema



Se você trabalha com o PDV Alterdata e precisa configurá-lo para trabalhar com NFC-em, acesse nosso artigo clicando aqui.

Se você trabalha com o Nota Fácil e precisa configurá-lo para trabalhar com NFC-e, acesse nosso artigo clicando aqui.