ISS (Imposto Sobre Serviços), que é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal.
o ISS incide sobre uma extensa lista de serviços, que vai desde diversos segmentos da saúde, como médicos, psicólogos e fisioterapeutas, até o transporte e a construção, passando por informática, telemarketing e diversos outros setores.
A alíquota cobrada pelo ISS é estabelecida pelo município e, normalmente, varia entre 2% a 5% sobre o trabalho realizado, de acordo com o segmento de atuação do prestador de serviço ou do profissional autônomo.
Mas é preciso ficar claro também que o ISS deve ser pago à prefeitura da cidade onde o serviço foi prestado. Então, se sua empresa realizou algum trabalho em outro município, é necessário comprovar essa informação, pois é lá que o imposto será cobrado. Por isso, os prestadores devem ficar atentos e saber as alíquotas também de outros lugares.
No sistema
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Acesse o sistema Retaguarda / Cadastro Geral / Nota Fiscal / C.F.O.P
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No campo de ISS, marque a opção Sim e no campo Percentual informe alíquota de Iss;
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Acesse o Cadastro de Produtos e edite o produto que representa o Serviço;
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Na aba Classificação Tributária, na coluna Situação Tributária, selecione a opção Tributado ISS.