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Simples Nacional - Shop

Se a sua empresa está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, a seção Simples Nacional estará habilitada nas Configurações da NF-e.
Nesta seção serão configuradas as mensagens padrão para empresas deste regime.

À medida que o Cadastro de Empresas do Automação Comercial Shop for configurado no regime Simples Nacional, as mensagens padrão serão configuradas automaticamente nas Configurações da NF-e. A edição das mesmas pode ser feita, se necessário.


Determine as opções do Simples Nacional nas Configurações da NF-e.

  1. Clique na aba Estoque, na tela principal do Shop.

  2. Clique em Movimento de Estoque.

  3. Clique em Configurar NF-e.

  4. Clique na aba Simples Nacional.

  5. Preencha os campos.

    Saiba mais sobre os campos de preenchimento da aba Simples Nacional...


    Campo

    Descrição

    Gera na observação do documento as mensagens abaixo, sobre o Simples Nacional

    Por padrão, esta opção estará marcada para que as mensagens abaixo sejam geradas como observação do documento.

    A mensagem abaixo será inserida neste campo:

    DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
    NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.


    Mensagem padrão (Empresa do Simples Nacional)

    Entre as exigências para o preenchimento da NF-e emitida por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional está a mensagem padrão para empresas que se enquadram neste regime tributário. Esta será apresentada no campo de informações complementares do documento.

    Mensagem padrão (Empresa do Simples com excesso de sub-limite)

    Sub-limites são limites diferenciados de faixas de receita bruta para Empresas de Pequeno Porte (EPP) que podem ser adotados pelos Estados e pelo Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. O sub-limite de receita bruta aplica-se somente ao recolhimento do ICMS e do ISS, não interferindo no recolhimento dos demais tributos.
    Este campo será preenchido com a mensagem padrão para a empresa do Simples Nacional com excesso de tais limites diferenciados de faixas de receita bruta.

    A mensagem abaixo será inserida neste campo:

    DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
    NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.
    ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS/ISS PELO SIMPLES NACIONAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LC 123/2006.


    Mensagem para documento com permissão de crédito de ICMS (CSOSN = 101, 201)

    A mensagem aqui informada será aplicada aos documentos que possuírem permissão de crédito de ICMS. Neste caso, as configurações mínimas do sistema são:

    1. Cadastro de empresas deve ser do Simples Nacional;

    2. Possuir alíquota de crédito do Simples informada no campo Alíquota aplicável ao cálculo de crédito do Simples Nacional, que se encontra na aba Tributações do Cadastro de Empresas.

    3. O CSOSN nos Dados Fiscais do produto deve ser 101 ou 102;

    4. Nas Configurações da NF-e, na seção Simples Nacional a opção Gerar na observação do documento as mensagens abaixo sobre o Simples Nacional deve estar marcada.

    A mensagem abaixo será inserida neste campo:

    PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ %s; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE %s %% NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006.



    Restaurar padrão das mensagens

    Clique neste botão para retornar ao padrão das mensagens, caso as tenha alterado erroneamente.


      

  6. Clique em Gravar.

    Neste momento um aviso será exibido informando sobre a necessidade de abrir o Movimento de Estoque novamente.


  7. Clique em OK para validar as configurações e abra o Movimento de Estoque novamente para gerar suas Notas Fiscais Eletrônicas.