Quando ocorre o erro
Este erro de validação ocorre quando o sócio/autônomo possui o desconto de pensão alimentícia e a rubrica enviada para o eSocial no evento S-1010 sem a incidência do encargo de IRRF.
Quando o sócio/autônomo possui desconto de pensão, o evento S-1010 referente a rubrica de Pensão Alimentícia precisa ser enviado com a informação da incidência de IRRF de acordo com o manual do eSocial.
O erro acontece quando o evento S-1010 é enviado sem essa informação da incidência, sendo assim o eSocial retorna o evento S-1210 com o erro mencionado acima. Para corrigir é preciso enviar o evento S-1010 de retificação com a informação da incidência em IRRF.
Como efetuar o ajuste
Para que o evento seja enviado corretamente, é preciso que esteja informado em Ferramentas - Opções - Movimentos - Evento de Pensão Alimentícia .
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Acesse o sistema "INSS";
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Selecione "Arquivo - Tabelas - Cadastro - Eventos";
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Selecione o evento de pensão e clique em "Editar";
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Marque a incidência de IRRF no evento;
É importante verificar também a aba eSocial e configurar as incidências corretamente de acordo com cada rubrica e manual do eSocial, após verificações clique em gravar.
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Após ajustar e gravar, com a opção "Enviar para o eSocial" MARCADA o sistema mostrará a mensagem que foram alterados campos que são levados ao eSocial. Para fazer o reenvio marque a opção "Alterar conteúdo atual" ou "Alterar a partir de:" e clique em "Enviar";
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Na aba "Central eSocial" será apresentado um evento S-1010 que será enviado com a correção realizada.
Lembrando que primeiro iremos enviar corretamente o evento S-1010 e somente quando o mesmo retornar como processado que iremos reprocessar o S-1210.
Como Reprocessar o evento S-1210 do funcionário
Para Reprocessar o evento S-1210 siga os passos abaixo:
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Acesse a Central eSocial - Andamento dos envios;
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Selecione o evento com o erro, e clique em Detalhes;
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Clique em reprocessar e será apresentado outro arquivo com as informações ajustadas.
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Aguarde o retorno do mesmo como processado.