234 - O código do CNAE informado no estabelecimento deve constar do Anexo I da IN RFB 971/2009, com as alterações da IN RFB 1867/2019
Quando ocorre o erro
Essa mensagem ocorre quando o CNAE da empresa se encontra invalido de acordo com a nova normativa da RFB
Dessa forma, caso o código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I da IN 1867/2019, o empregador deverá enviar um evento S-1005 preenchendo o grupo NOVA VALIDADE com data de início em 04/2019 e informando o CNAE atualizado. Depois de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar os eventos periódicos (S-1200, S-1210, S-1250, S-1270, S-2299, S-2399) da competência 04/2019 que referenciem o estabelecimento (S-1005) alterado (enviar novamente os eventos com indRetif = 2 ou excluir e enviar novamente o evento), para que sensibilizem o novo CNAE
Uma informação útil para você ! (smile)
Há uma notícia no site do eSocial falando mais sobre o assunto, para saber Clique aqui
Como realizar o ajuste caso o CNAE seja inválido
Caso tenha dúvidas sobre qual CNAE deverá utilizar, sugerimos que seja visto com a sua consultoria contábil e ou com a própria Receita Federal.
O suporte Alterdata não orienta qual CNAE deverá ser utilizado pela empresa.
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Segundo o noticiado pelo eSocial o CNAE deverá estar de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.867/2019
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Acesse a Instrução Normativa Clique aqui. Verifique o CNAE compatível com o da sua empresa;
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Acesse o sistema "WDP- Cadastro - Empresas";
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Na aba 'Geral' verifique qual CNAE está informado;
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Sendo necessário realize a alteração e clique em "Gravar";
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Após ajustar e gravar, o sistema mostrará mensagem que foram alterados campos que são levados ao eSocial
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Para fazer o reenvio marque a opção "Alterar a partir de " informe a data 04/2019 e clique em "Enviar";
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Na aba Central eSocial será apresentado um evento S-1005 que será enviado com a correção realizada.
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Após o S-1005 processado deve ser reenviada a remuneração do mês 4.
Como reenviar a Remuneração
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Acesse a aba Central eSocial
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Aba remunerações e pagamentos
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Selecione primeiro o S-1210 do período 04-2019 faça a exclusão
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Selecione após o S-1200 do período 04-2019 faça a exclusão
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Em andamentos dos envios caso possua Rescisão no mês S-2299, clique em detalhes - Excluir
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Após toda movimentação excluída, faça o reenvio
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Para o reenvio das Rescisões será necessário Anular e Reprocessar a rescisão
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Depois das Rescisões envie novamente os S-1200 e S-1210
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Confira se tudo ficou correto e envie o fechamento novamente
Meu CNAE já consta no anexo I e está correto. E agora?
Se você já verificou seu CNAE e mesmo assim o erro persiste, será necessário registrar uma ocorrência no portal eSocial. Isso é necessário, pois, em alguns casos existe um erro no webservice do eSocial que precisa de ajuste.
Para saber como abrir a ocorrência, clique aqui e veja o passo a passo completo. (smile)