Como ajustar o erro 174 no envio dos eventos S-1000, S-1005, S-1010, S-1020, S-1030, S-1050 e S-1070.
Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro na validação do evento ocorre, pois a empresa ainda não possui obrigatoriedade de entrega do eSocial para esta fase e ou a Data inicial da obrigatoriedade está incorreta no cadastro da empresa.
Importante!
Antes de verificarmos os passos para ajuste dessa mensagem, confirme qual é a obrigatoriedade da sua empresa. E para isso temos a dica para você sobre o cronograma do eSocial, clique aqui. Ah e também temos o link do próprio site, clique aqui. (wink)
Lembrando que se a empresa abriu após a data de obrigatoriedade do grupo em que se enquadra, você deverá informar o mês/ano de abertura da empresa.
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Grupo |
Empresa |
Início |
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Grupo 1 |
Empresas com faturamento superior a 78 milhões (Grandes empresas) |
Informar: 01/2018 |
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Grupo 2 |
Demais empresas exceto as empresas do Grupo 3 e ME e EPP NÃO optantes pelo simples |
Informar: 07/2018 |
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Me e EPP NÃO optantes pelo simples |
Informar: 07/2018 |
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Grupo 3 |
Empresas Optantes pelo Simples, empregador pessoa física, produtor rural (pessoa física) e entidades sem fins lucrativos |
Informar: 01/2019 |
Como efetuar o ajuste
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Verifique se a empresa já está obrigada a enviar a 1ª etapa (Cadastro do empregador e tabelas);
Caso esta realmente ainda não esteja obrigada, é necessário apenas aguardar e reenviar o evento dentro da data de obrigatoriedade.
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Caso a empresa já esteja obrigada a essa entrega, será necessário conferir a Data inicial da obrigatoriedade informada no cadastro da empresa:
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Para isso acesse a aba Empresa - ícone Cadastro de Empresas e selecione a empresa no qual está com erros;
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Clique na aba eSocial;
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Ajuste o campo Data inicial da obrigatoriedade para o mês inicial da obrigatoriedade conforme a tabela ao lado;
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Após o ajuste da data acesse a aba Central eSocial selecione o registro com erro e clique em Reprocessar em seguida aguarde o envio.