Localização: /eSocial/evtTabEstab/infoEstab/inclusao/dadosEstab/aliqGilrat/fap
Quando ocorre o erro
Esta mensagem de erro na validação do evento S-1005 - (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) ocorre quando a porcentagem (%) da alíquota FAP está inválida em comparação com o estabelecido para a empresa no cadastro da RFB.
Como efetuar o ajuste
Para o envio correto da alíquota FAP, deve haver um percentual válido informado para a empresa que seja correspondente ao informado em seu cadastro da RFB. Só será aceito divergências caso tenha processo judicial para alteração do FAP, com isso, é necessário que seja verificado com a sua Consultoria Contábil em qual situação sua empresa é enquadrada. Daremos a solução para os dois casos.
O FAP informado deve corresponder àquele definido pelo Órgão Governamental Competente para o estabelecimento. Deve ser um número maior ou igual a 0,5000 e menor ou igual a 2,0000
Caso tenha dúvidas sobre qual valor de FAP deverá utilizar, sugerimos que seja visto com a sua consultoria contábil e ou com a própria Receita Federal. Pois o suporte Alterdata não orienta qual vinculação deverá ser realizada.
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Acesse a aba Empresa - ícone Cadastro de Empresas - aba Geral;
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Preencha a porcentagem (%) do FAP caso de fato o mesmo esteja divergente com o cadastro da RFB e não tenha processo judicial para alteração do FAP;
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Caso a empresa realmente tenha processo judicial para alteração do FAP, acesse a aba Configurações, sub-aba Informações Judiciais e Administrativas;
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Clique no botão Novo e realize o completo preenchimento da tela de cadastro desse processo;
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Após clique em Gravar;
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Retorne na Central eSocial - Andamento dos envios;
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Clique sobre o registro S-1005 processado com erros, e clique em Detalhes - Reprocessar;
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Feito isso, será enviado um novo evento S-1005 ao eSocial com as informações de porcentagem (%) do FAP ajustados.
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Também será enviado um novo evento S-1070 referente a esse processo, caso haja.