🧪 Nova Experiência: Você está testando nossa nova documentação. Dê sua opinião
Pack

eSocial - Erro no evento S-1200 - 481 - O campo 'Número de Inscrição da Empresa Externa' não está informado ou está com informação inválida.

Localização: /eSocial/evtRemun/ideTrabalhador/infoMV/remunOutrEmpr/tpInsc

Quando ocorre

Esta mensagem de erro na validação pode ocorrer no evento S-1200 - (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) quando o Tipo de Inscrição do outro empregador estão inválidos.

Validação

Para o outro empregador (empresas externas de segurados com múltiplos vínculos) só é aceito pelo eSocial para o campo Tipo de Inscrição um CNPJ ou CPF válido.


Como efetuar o ajuste

  1. Acesse o sistema WDP - aba Folha - ícone Múltiplos Vínculos - opção Salário contribuição - Movimento;

  2. Acesse o ícone Cadastro de empresas externas;

  3. Selecione a empresa que o segurado tem o outro vínculo e clique em Editar;

  4. Após ajuste o campo Inscrição informando a inscrição correta do outro empregador;

  5. Após clique em Gravar.

  6. Agora, para reenviar o S-1200, devemos excluir o S-1200 com o erro, para isso temos duas formas:

    • Acesse a Central eSocial, selecione o evento S-1200 com erro e clique em Excluir;

    • Ou ainda na Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;

      • Selecione o(s) funcionário(s) e exclua o S-1200;

  7. Agora para reenviar acesse a aba Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;

  8. Selecione o(s) funcionário(s) e envie o S-1200;

  9. Na aba Central eSocial será apresentado o evento que será reenviado ao eSocial.

image-20261020-145543.png