Débito é inferior a R$10,00
De acordo com as perguntas e respostas do site da DCTFWeb, é permitido o envio de tributos com valor inferior a R$ 10,00. Esses valores podem ser incluídos no DARF numerado unificado (DARF 1410), juntamente com outros tributos, até que o valor mínimo para recolhimento seja atingido.
Opções para o contribuinte:
-
Manter internamente, por tributo, o controle dos valores inferiores a R$ 10,00.
-
Informar esses valores no período de apuração onde o valor mínimo seja atingido.
Quando o valor do débito for menor que 10,00 reais, será apresentado na tela de log a mensagem "A empresa está marcada para não declarar os débitos com valor inferior a 10,00 reais. O valor de XX,XX apurado para o tributo XX foi armazenado para ser utilizado no período seguinte."
Tributos inferiores a R$ 10,00 com vencimentos anteriores ao envio do MIT não devem ser informados na DCTFWeb. Esses valores serão somados aos débitos dos períodos seguintes, desde que correspondam ao mesmo tributo. Quando o total acumulado atingir o valor mínimo exigido, ele será automaticamente incluído na apuração e recolhimento.
Como gerenciar sem declarar
Para que débitos inferiores a R$ 10,00 não sejam enviados ao MIT, mas mantidos sob controle no sistema, siga os passos abaixo:
-
Acesse a Central DCTFWeb Reinf/MIT → aba MIT ;
-
Clique em Configurações e coloque a empresa;
-
No período desejado, clique em editar;
-
Marque a opção "Não declarar os débitos de 10,00 reais no MIT"'
-
A partir desse momento, o sistema manterá controle interno dos valores inferiores a R$ 10,00, somando-os aos débitos dos próximos períodos até atingirem o valor mínimo para declaração.
Ao marcar esta opção, no grid de apuração será apresentado duas colunas adicionais, Saldo anterior e Total do débito para melhor controle quando o valor for inferior a 10,00 reais.
Caso a empresa possua evento especial do tipo 1 - Extinção, 2 - Fusão, 3 - Cisão Total e 5 - Incorporação (incorporada) cadastrado e o valor do débito for inferior a 10 reais, será gerado esse valor no MIT. Esses ventos caracterizam um encerramento de atividade da empresa, deixando de fazer sentido acumular o saldo para o período seguinte.
Caso a empresa possua evento especial do tipo 4 - Cisão Parcial ou 6 - Incorporação (incorporadora) cadastrado, o sistema fará o controle do valor abaixo de 10 reais normalmente. Débitos inferiores a R$ 10,00 serão acumulados automaticamente, inclusive os lançados antes e após o evento especial, até atingirem o valor mínimo para envio ao MIT.