A IN RFB Nº 2.237/2024 unificou a DCTF Mensal (PGD) com a DCTFWeb através do novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
Empresas do Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional não precisam entregar o MIT, pois já geram a DAS com todas as informações dos tributos.
No entanto, o envio do MIT será necessário para empresas do Simples Nacional que:
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Recolhem tributos federais separadamente, fora da DAS, como, por exemplo, IOF ou PIS/COFINS Monofásico.
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Atuam no mercado financeiro e possuem débitos de IRPJ.
Como gerar
Para realizar a geração do arquivo para ser enviado ao MIT, basta ir em:
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Aba Federal → MIT → MIT - Módulo de Inclusão de Tributos;
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Selecione o Código da empresa e clique em Avançar;
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Informe o Período, e verifique se os Dados do responsável estão corretos;
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Informe o diretório em que deseja salvar o arquivo e clique em Processar.
Para mais informações sobre o MIT, clique aqui.