A IN RFB Nº 2.237/2024 unificou a DCTF Mensal (PGD) com a DCTFWeb através do novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
Empresas sem movimento/inativas
Como a DCTFWeb sem movimento não exige renovação anual, caso o contribuinte esteja inativo e tenha uma DCTFWeb sem movimento válida (ou seja, a última declaração enviada foi sem movimento), não será necessário enviar uma nova DCTFWeb sem movimento em janeiro de 2025.
Por outro lado, caso o contribuinte não tenha uma DCTFWeb sem movimento válida, terá que apresentar a DCTFWeb sem movimento.
Quando?
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No período de apuração equivalente ao início da obrigatoriedade da DCTFWeb;
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Quando a inatividade tenha ocorrido antes de 10/21 (3º grupo)
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No período de apuração equivalente ao mês em que passou a não ter movimento;
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No início de sua atividade, caso este seja posterior ao início da obrigatoriedade da DCTFWeb.
Sempre que for necessário enviar a DCTFWeb sem movimento e, posteriormente, informar um débito, será preciso reabrir a DCTFWeb para retificar e incluir os valores corretamente.
Para saber mais sobre o envio, clique aqui.