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MIT - Erro: Débito relativo à diferença postergada do IRPJ em razão de ter excedido o limite de receita bruta anual - Fiscal

Quando ocorre


Ao validar o arquivo MIT ocorre o erro: Débito relativo à diferença postergada do IRPJ em razão de ter excedido o limite de receita bruta anual não deve ser apurado no primeiro trimestre de atividade do ano. Deve ser aplicada, nesse caso, a alíquota normal sobre toda a receita do período. O erro ocorre por conta da variação como 02 no cadastro da guia de IRPJ, pois essa variação, como 02, indica a apuração de DIFERENÇA DO IMPOSTO POSTERGADO APURADA NO MÊS EM QUE FOR EXCEDIDO O LIMITE DE RECEITA BR.



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Como Corrigir


Para corrigir será necessário alterar a variação da guia, para ajustar basta seguir os seguintes passos:

  1. No Fiscal, acesse a aba Cadastro → Empresas;

  2. Selecione a empresa que esta com erro, e vá na aba Alíq. Federais;

  3. Selecione o ano em que esta ocorrendo o erro e clique no ícone do lápis para editar;

  4. Após clicar, vá no campo Variação e altere para a variação 01;

  5. Clique em Gravar.


Após realizar o ajuste só gerar um novo arquivo, para saber mais, clique aqui.