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FP1035 - Controle de Sócios - deixar opcional a geração dos eventos eSocial referente a sócios - Prosoft Folha


 Existem sócios que não efetuam a retirada de pró-labore, com isso não precisam ser declarados no eSocial. Assim, inserimos no Cadastro de Sócios um indicador que possa determinar se o sócio será ou não considerado para a geração dos eventos eSocial.



Aplica-se aos eventos:

S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início 
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador 
S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

1- Acesse Social > Controle de Sócios > Manutenção de Arquivos de Sócios > Cadastro de Sócios

2- Ao incluir ou alterar os campos do Cadastro de Sócios que possuem reflexo na geração dos eventos eSocial, a gravação dos eventos somente será realizada se estiver indicado Sim no campo Gerar cadastro para o eSocial.

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Carga Inicial:

Para que o sócio seja considerado na geração da carga inicial o campo Gerar cadastro para o eSocial deve estar indicado: SIM.

Eventos periódicos eSocial:

Se existir recibo de pró-labore processado para o sócio, cujo indicador Gerar cadastro para o eSocial esteja indicado: NÃO, ainda assim, os eventos de remuneração S-1200/S-1210, serão gerados, porém se o cadastro não for enviado antecipadamente, o eSocial não aceitará os eventos de remuneração.

Optamos por manter desta forma para atender as situações em que o Cadastro de Sócios foi enviado por meio de outro estabelecimento/software.

Assistente de Atualização

Acesse: Social > eSocial > Gestão de Dados Cadastrais > Assistente de Atualização

Nesta rotina será considerado apenas o sócio que estiver marcado como SIM no Cadastro de Sócios.