Existem sócios que não efetuam a retirada de pró-labore, com isso não precisam ser declarados no eSocial. Assim, inserimos no Cadastro de Sócios um indicador que possa determinar se o sócio será ou não considerado para a geração dos eventos eSocial.
Aplica-se aos eventos:
S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
1- Acesse Social > Controle de Sócios > Manutenção de Arquivos de Sócios > Cadastro de Sócios
2- Ao incluir ou alterar os campos do Cadastro de Sócios que possuem reflexo na geração dos eventos eSocial, a gravação dos eventos somente será realizada se estiver indicado Sim no campo Gerar cadastro para o eSocial.
Carga Inicial:
Para que o sócio seja considerado na geração da carga inicial o campo Gerar cadastro para o eSocial deve estar indicado: SIM.
Eventos periódicos eSocial:
Se existir recibo de pró-labore processado para o sócio, cujo indicador Gerar cadastro para o eSocial esteja indicado: NÃO, ainda assim, os eventos de remuneração S-1200/S-1210, serão gerados, porém se o cadastro não for enviado antecipadamente, o eSocial não aceitará os eventos de remuneração.
Optamos por manter desta forma para atender as situações em que o Cadastro de Sócios foi enviado por meio de outro estabelecimento/software.
Assistente de Atualização
Acesse: Social > eSocial > Gestão de Dados Cadastrais > Assistente de Atualização
Nesta rotina será considerado apenas o sócio que estiver marcado como SIM no Cadastro de Sócios.