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FP1816 - GRRF - Campo simples da GRRF com código indevido - Prosoft Folha


Ao gerar GRRF campo Simples é demonstrado incorretamente



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Resolução

Cadastro de Empresas:

1- Acesse: Cadastros > Cadastros de Empresa > guia Sistemas > sub guia Trabalhista > sub guia Dados Básicos > sub guia FGTS

2- No campo Isenção Lei 110/10, selecione a opção Não.

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3- Após Parametrização correta, emita novamente a Guia de Recolhimento e o Campo é demonstrado corretamente.

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4- Informe se a empresa é ou não optante pelo Simples (Lei n° 9.317, de 05/12/96), selecionando um dos seguintes códigos:

  • Não optante;

  • Optante;

  • Optante – faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00;

  • Não optante – produtor rural pessoa física (matrícula CEI e FPAS604), com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00;

  • Não optante – empresas com liminar para não recolhimento da Contribuição Social – LC n° 110/2001;

  • Optante – faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 – empresas com liminar para não recolhimento da Contribuição Social – LC n° 110/2001.