Este artigo tem como objetivo orientar o usuário nos procedimentos a serem realizados para que não seja calculado os 10% referente a contribuição social na GRRF.
Resolução
Cadastro de Empresa
1- Acesse Social> Folha de Pagamento> Empresas> Cadastro de Empresas> aba Trabalhista sub guia FGTS.
Isenção lei 110/01 informe Sim.
Site da Caixa
2- No site da caixa, downloads, FGTS – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), foi disponibilizado nova versão do aplicativo GRRF, onde inibe o cálculo da contribuição social.
http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx