Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como proceder quando não for apresentado o valor de Contribuição Social na CEF demonstrado na Listagem GRRF.
Informações Adicionais: Ao visualizar a GRRF consta o valor da Contribuição Social.
Resolução
Segundo a Caixa Econômica Federal - CEF, foi verificado que quando se tratar de Quitação de Doméstica, o valor não será apresentado.
Cadastro de Empresas:
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > guia Sistemas > sub guia Trabalhista > sub guia Dados Básicos < sub guia FGTS
2- Marque Sim para o campo Isenção Lei 110/01, pois não deve calcular 10% de contribuição social para funcionário doméstico.
Recibo de Quitação:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
2- Reprocesse o Recibo de Quitação.
GRRF:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Geração da GRRF
2- Processe o arquivo novamente.
Importante: Quando a Quitação não for de doméstica, o valor da contribuição é apresentado na GRRF normalmente.