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FP1893 - GRRF - Contribuição social - Prosoft Folha


 Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como proceder quando não for apresentado o valor de Contribuição Social na CEF demonstrado na Listagem GRRF.



Informações Adicionais: Ao visualizar a GRRF consta o valor da Contribuição Social.


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Resolução

Segundo a Caixa Econômica Federal - CEF, foi verificado que quando se tratar de Quitação de Doméstica, o valor não será apresentado.

Cadastro de Empresas:

1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > guia Sistemas > sub guia Trabalhista > sub guia Dados Básicos < sub guia FGTS

2- Marque Sim para o campo Isenção Lei 110/01, pois não deve calcular 10% de contribuição social para funcionário doméstico.

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Recibo de Quitação:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

2- Reprocesse o Recibo de Quitação.

GRRF:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Geração da GRRF

2- Processe o arquivo novamente.

Importante: Quando a Quitação não for de doméstica, o valor da contribuição é apresentado na GRRF normalmente.