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FP3397 - Gestão eSocial - Mais de um Código de Receita - Prosoft Folha


Este artigo tem como objetivo orientar nos casos em que o colaborador apresenta mais de um Código de Receita na rotina Gestão eSocial, ocasionando divergência de valores.


Resolução

Gestão eSocial

1- Acesse: Social > eSocial > Gestão eSocial

2- Ao clicar em Ver Diferença, no funcionário sinalizado, serão apresentados dois campos de Código de Receita, evidenciando a diferença entre seus valores.

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Cadastro de Sócios

1- Acesse: Social > Controle de Sócios > Manutenção de Arquivos de Sócios> Cadastro de Sócios

2- Na aba Indicadores Pró-Labore, verifica-se que o colaborador cadastrado como sócio está com a categoria: 701 – Contribuinte individual – Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual.

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3- Conforme análise, tratando-se de sócio, o Código de Receita correto deve ser 0561, considerando que:

  • 0561 – IRRF – Rendimento do Trabalho Assalariado:
    Utilizado para pró-labore, salários, remuneração de diretores, administradores e titulares de empresa individual.

  • 0588 – IRRF – Rendimento do Trabalho sem Vínculo Empregatício:
    Destinado exclusivamente a autônomos/prestadores de serviços que não sejam sócios ou empregados da empresa.

4- Como a categoria informada está indevida, deve-se realizar a correção cadastral e transmitir a informação ao eSocial.

Ressalta-se que determinadas alterações de categoria não são permitidas pelo eSocial. Nesses casos, será necessário realizar o desligamento do sócio e efetuar uma nova admissão com a categoria correta.