Este artigo tem como objetivo orientar nos casos em que o colaborador apresenta mais de um Código de Receita na rotina Gestão eSocial, ocasionando divergência de valores.
Resolução
Gestão eSocial
1- Acesse: Social > eSocial > Gestão eSocial
2- Ao clicar em Ver Diferença, no funcionário sinalizado, serão apresentados dois campos de Código de Receita, evidenciando a diferença entre seus valores.
Cadastro de Sócios
1- Acesse: Social > Controle de Sócios > Manutenção de Arquivos de Sócios> Cadastro de Sócios
2- Na aba Indicadores Pró-Labore, verifica-se que o colaborador cadastrado como sócio está com a categoria: 701 – Contribuinte individual – Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual.
3- Conforme análise, tratando-se de sócio, o Código de Receita correto deve ser 0561, considerando que:
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0561 – IRRF – Rendimento do Trabalho Assalariado:
Utilizado para pró-labore, salários, remuneração de diretores, administradores e titulares de empresa individual. -
0588 – IRRF – Rendimento do Trabalho sem Vínculo Empregatício:
Destinado exclusivamente a autônomos/prestadores de serviços que não sejam sócios ou empregados da empresa.
4- Como a categoria informada está indevida, deve-se realizar a correção cadastral e transmitir a informação ao eSocial.
Ressalta-se que determinadas alterações de categoria não são permitidas pelo eSocial. Nesses casos, será necessário realizar o desligamento do sócio e efetuar uma nova admissão com a categoria correta.