Dica 1
Identificou uma divergência no Gestão eSocial referente à "Pensão Alimentícia de Férias"?
Verifique as incidências do evento utilizado. Essa conferência deve ser realizada tanto na tabela de eventos do Prosoft quanto na tabela de eventos do eSocial.
O campo de incidência deve ser configurado conforme detalhe abaixo:
Cód. Incidência IRRF: 0009
Encontrou divergência nas informações! Nesse caso precisa será necessário:
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Enviar novamente o S1010 com a correção, observando o período de vigência da tabela no eSocial;
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Excluir o evento S1210 da competência em que a diferença foi encontrada;
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Gerar novamente os eventos periódicos.
Dica 2
Está com divergências no abono pecuniário?
Mantenha seu sistema atualizado com a última versão (6.21.09) e siga os procedimentos abaixo:
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Refaça a Soma de Acumulados do mês de pagamento e gozo das férias
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Reprocessar a Gestão do eSocial
Importante: Se você precisou informar valores manualmente na Ficha Financeira, a soma de acumulados irá substituir essas informações.
Dica 3
Está com divergência no Valor de Dependentes?
Mantenha seu sistema atualizado com a última versão (6.21.09) e siga os procedimentos abaixo:
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Reabrir a Folha de Pagamento no eSocial;
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Excluir o S1210 do pagamento das Férias do funcionário com divergência;
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Reenviar os periódicos;
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Fechar a Folha de Pagamento (S1299);
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Realizar a conversão da competência e do pagamento das férias;
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Processar a Gestão eSocial.
Dica 4
Acúmulo valores de abono
Para que os valores de abono e 1/3 de abono sejam acumulados corretamente no sistema e para que o eSocial considere esses valores de forma adequada, é indispensável que os eventos 016 e 018 estejam parametrizados conforme orientações da base de conhecimento FP1010.
Se os eventos estiverem com parâmetros diferentes, será necessário realizar os procedimentos abaixo:
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Corrigir a rubrica no eSocial,
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Enviar as rubricas fixas de férias com data início em 01/2025,
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Reabrir a folha de pagamento de férias e a de gozo;
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Gerar a exclusão do evento S-1210;
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Gerar novamente os eventos S-1200 e S-1210 referentes às duas competências (pagamento e gozo).
Se os eventos estiverem corretos no sistema e no eSocial:
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Realize a soma dos acumulados do mês de pagamento das férias e do mês de gozo;
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Em seguida, processe as competências na rotina Gestão eSocial.
Dica 5
Quando houver dedução de dependente indevida no 13º dentro da competência, siga as orientações abaixo para correção:
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Verifique se algum evento da competência com divergência está com a opção “Evento de 13º” marcada. Caso esteja, desmarque essa opção;
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Reabra a folha de pagamento;
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Gere a exclusão do evento S-1210;
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Gere novamente os eventos S-1200 e S-1210;
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Por fim, realize o processamento da competência na rotina Gestão eSocial.
Dica 6
Em casos de quitação (rescisão) com valores de férias indenizadas, é importante verificar se os eventos 067, 068, 267, 268, bem como os eventos de férias sobre aviso-prévio e 1/3 de férias sobre aviso-prévio, estão configurados corretamente:
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isentos no sistema e no eSocial;
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incidência de IRRF 74;
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configurados para acumular na ficha financeira no campo 05 do Informe de Rendimentos,
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realizar a soma dos acumulados.
Após realizar a correção das rubricas e enviá-las ao eSocial com data de início em 01/2025, siga o procedimento abaixo:
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Reabrir a folha de pagamento (de pagamento e processamento);
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Gerar a exclusão do evento S-1210;
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Reenviar o evento S-2299;
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Enviar um novo S-1210;
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Processar a competência na rotina Gestão eSocial.