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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_288 - Bimer

Rejeição 288: Código Município do Fato Gerador do Transporte Inexistente

Introdução


Durante a emissão de documentos fiscais é comum ocorrerem rejeições, não é mesmo? Para manter a agilidade nos processos da sua empresa é necessário saber como resolver a questão para que a nota seja corretamente emitida e autorizada. Dessa forma, veja como resolver a rejeição " Rejeição 288: Código Município do Fato Gerador do Transporte Inexistente".

Compreendendo a rejeição


Em resumo, o sistema da SEFAZ não conseguiu reconhecer o código municipal que você informou como o local de ocorrência do fato gerador do transporte.


Como resolver a rejeição?


Para resolver a situação, é necessário verificar e corrigir o código IBGE informado no sistema. Para isso, precisamos verificar em dois pontos do sistema:

  • Cadastro da Cidade: acesse Configurador / Geral / Endereço / Cidades. Localize a cidade da sua empresa e verifique o código IBGE informado;

  • Cadastro da empresa: acesse Configurador / Geral / Empresas. Localize a empresa emissora da nota fiscal e, na aba Cadastro / Geral, verifique o código IBGE informado.

Se precisar de uma ajudinha para consultar o código IBGE, clique aqui.


FAQ - Outras perguntas <ac:structured-macro ac:name="scroll-ignore" ac:schema-version="1" ac:macro-id="seo-opacity-tag"><ac:rich-text-body><p>seo-perguntas-ia</p><p>&lt;span style=&quot;opacity: 0&quot;&gt;Pergunta 1?Pergunta 2?&lt;/span&gt;</p></ac:rich-text-body></ac:structured-macro>