Rejeição 326: CPF do destinatário já autorizado para download
Introdução
Durante a emissão de documentos fiscais é comum ocorrerem rejeições, não é mesmo? Para manter a agilidade nos processos da sua empresa é necessário saber como resolver a questão para que a nota seja corretamente emitida e autorizada. Dessa forma, veja como resolver a rejeição " Rejeição 326: CPF do destinatário já autorizado para download".
Compreendendo a rejeição
Essa rejeição ocorre quando você inclui o CPF do próprio destinatário (o seu cliente) na lista de "Pessoas Autorizadas a Fazer o Download do XML" (tag: <autXML>) do documento fiscal.
O sistema da Sefaz detecta que o CPF que você está listando para download é o mesmo CPF que consta no campo destinatário da nota .
Por que isso é um erro?
Por padrão legal, o destinatário já possui autorização automática para fazer o download do XML da nota fiscal que foi emitida para ele. Portanto, não é necessário e nem permitido incluí-lo novamente no campo de autorização de terceiros. A Sefaz entende isso como uma redundância ou erro de preenchimento.
Como resolver a rejeição?
Para resolver a questão é necessário verificar a pessoa informada no Bimer para realizar o download do seu XML. Para isso:
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Acesse Configurador / Faturamento / NF-e / XML;
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No quadro "Autorização de acesso ao XML da NF-e" verifique se não foi informado o próprio destinatário do documento;
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Faça o ajuste;
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Reenvie a nota fiscal.
FAQ - Outras perguntas <ac:structured-macro ac:name="scroll-ignore" ac:schema-version="1" ac:macro-id="seo-opacity-tag"><ac:rich-text-body><p>seo-perguntas-ia</p><p><span style="opacity: 0">Pergunta 1?Pergunta 2?</span></p></ac:rich-text-body></ac:structured-macro>