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Rejeição 304: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento da Suframa

Introdução


Durante a emissão de documentos fiscais é comum ocorrerem rejeições, não é mesmo? Para manter a agilidade nos processos da sua empresa é necessário saber como resolver a questão para que a nota seja corretamente emitida e autorizada. Dessa forma, veja como resolver a rejeição " Rejeição 304: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento da Suframa".

 

Compreendendo a rejeição


Esta rejeição ocorre quando você tenta cancelar uma NF-e que já possui um evento de Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) vinculado.

Em resumo, significa que:

  • A NF-e foi emitida com destino à área de atuação da Suframa (Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio);

  • Após a autorização da NF-e, o documento passou pelo registro na Suframa, gerando um evento que comprova a entrada da mercadoria na Zona Franca;

  • Para o fisco, um evento de Suframa confirma que a mercadoria já está em circulação ou já chegou ao destino;

  • Como a mercadoria foi confirmada pela Suframa, a NF-e se torna "irrevogável" (não pode mais ser cancelada).

Em termos práticos: se o evento da Suframa foi registrado, significa que a operação fiscal foi confirmada e, por isso, não tem mais a possibilidade de ser cancelada.


Como resolver a rejeição?


Como o cancelamento da NF-e não será possível, a solução é aplicar um processo que corrige a operação sem cancelar o documento original. Por exemplo:

  • Emitir uma Nota Fiscal de Devolução:

    • A maneira correta de anular os efeitos fiscais dessa NF-e é fazendo com que o destinatário (o cliente na Zona Franca de Manaus) emita uma Nota Fiscal de Devolução de Compra;

    • Essa nova NF-e deve fazer referência à chave de acesso do documento original que você tentou cancelar;

    • O cliente deve devolver a mercadoria para você, utilizando a NF-e de Devolução como documento fiscal válido para o transporte.

  • Solicitar o Desimpedimento na Suframa (Situações Específicas):

    • Em casos muito raros nos quais houve um erro no registro ou a mercadoria ainda não saiu do seu pátio (e, portanto, não deveria ter gerado o evento Suframa), é possível que o destinatário ou você precise entrar em contato com a própria Suframa para solicitar o "desimpedimento" da NF-e;

    • Este é um processo burocrático e deve ser usado apenas em casos de erro de registro, não para desistência da compra.

  • Nota Complementar ou Carta de Correção: 

    • Caso as sugestões acima não sejam viáveis para o seu caso, há ainda a possibilidade de emissão de uma nota complementar (caso seja necessário ajustar valores ou impostos), ou ainda uma carta de correção (caso o ajuste seja referente a informações da nota que não alterem valores).

O ideal é conversar com seu consultor contábil para analisar a melhor solução para o seu caso. 





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