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BIMER_NFE_REJEIÇÃO_294 - Bimer

Rejeição 294: Certificado Assinatura revogado

Introdução


Durante a emissão de documentos fiscais é comum ocorrerem rejeições, não é mesmo? Para manter a agilidade nos processos da sua empresa é necessário saber como resolver a questão para que a nota seja corretamente emitida e autorizada. Dessa forma, veja como resolver a rejeição " Rejeição 294: Certificado Assinatura revogado".

Compreendendo a rejeição


Essa rejeição ocorre porque o Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ) que está sendo utilizado para assinar eletronicamente o seu documento fiscal (NF-e, CT-e, etc.) foi revogado.
Revogação é o processo pelo qual a Autoridade Certificadora (AC) cancela oficialmente a validade do seu certificado antes do prazo de vencimento.

Em termos práticos: O certificado está legalmente "inválido" ou "desligado" e, por questões de segurança e validade jurídica, a Sefaz impede a autorização de qualquer documento assinado com ele.


Como resolver a rejeição?


Para resolver a questão, o ideal é entrar em contato com a agência certificadora que emitiu seu certificado para validar com eles o que pode ser feito. 
Diante das informações passadas pela certificadora você saberá como prosseguir. Pode ocorrer de ser necessária a emissão de um novo certificado digital. Se este for o caso:

  • Instale o certificado digital novo;

  • Aponte-o no sistema emissor dos seus documentos: Bimer ou NFEasy;

    • Bimer: Configurador / Geral / Empresas / Cadastro / Certificado digital;

    • NFEasy: Configuração geral / Empresas;

  • Reenvie a nota fiscal eletrônica.


FAQ - Outras perguntas <ac:structured-macro ac:name="scroll-ignore" ac:schema-version="1" ac:macro-id="seo-opacity-tag"><ac:rich-text-body><p>seo-perguntas-ia</p><p>&lt;span style=&quot;opacity: 0&quot;&gt;Pergunta 1?Pergunta 2?&lt;/span&gt;</p></ac:rich-text-body></ac:structured-macro>