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Rejeição 795: Total do ICMS Desonerado difere do somatório dos itens

Introdução


Durante a emissão de documentos fiscais é comum ocorrerem rejeições, não é mesmo? Para manter a agilidade nos processos da sua empresa é necessário saber como resolver a questão para que a nota seja corretamente emitida e autorizada. Dessa forma, veja como resolver a rejeição " Rejeição 795: Total do ICMS Desonerado difere do somatório dos itens".



Compreendendo a rejeição


Essa rejeição ocorre quando o valor total do ICMS desonerado informado na nota fiscal ( t a g : v I CMS Deso n ) é diferente da soma dos valores de ICMS desonerado de cada item do produto ( t a g : v I CMS Deso n ).

O ICMS desonerado é um tipo de isenção de imposto estadual, concedido por lei a certas operações comerciais ou produtos. Quando a sua nota fiscal é emitida, o sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) faz um cálculo automático para conferir se o valor total que você declarou bate com a soma dos valores de cada item. Se essa conta não fecha, a nota é rejeitada.


Como resolver a rejeição?


Para corrigir a rejeição e poder emitir a nota fiscal, é ideal verificar o valor desonerado de cada item para:

  • Verificar se está desonerando todos os itens que deveria;

  • Se o valor da desoneração está correto;

  • Se a soma dos valores desonerados corresponde ao valor total da desoneração.


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