Para manter sua operação em dia com as regras fiscais, ajustamos o tratamento de alguns retornos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), seguindo as orientações da Nota Técnica 2024.001 v1.10 da SEFAZ. Vamos te mostrar de forma simples o que mudou e como isso impacta na prática
O que mudou?
Algumas NF‑e que antes eram classificadas como “Denegadas” passarão a ser tratadas como “Rejeitadas”. Esse ajuste garante conformidade com as novas regras da SEFAZ, conforme a Nota Técnica 2024.001 v1.10.
Códigos de Rejeição atualizados
As NF‑e com os códigos abaixo serão tratadas como "Rejeitadas" em vez de "Denegadas":
Códigos alterados
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302 – Rejeição: Irregularidade Fiscal do Destinatário
Ocorre quando o destinatário tem pendência fiscal que impede a emissão da nota.
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303 – Rejeição: Destinatário Não Habilitado a Operar na UF
Indica que o destinatário não tem autorização para operar na mesma unidade federativa do remetente.
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307 – Rejeição: Emitente Bloqueado pela UF de Destino em Operação com Consumidor Final
Ocorre quando a unidade federativa de destino impede transações do emitente com consumidor final.
Novo código introduzido pela SEFAZ
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781 – Rejeição: Emissor Não Habilitado para Emissão da NF-e/NFC-e
Indica que o emissor não está autorizado a emitir NF‑e/NFC‑e; será tratado como "Rejeição".
Código removido
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301 – Uso Denegado: Irregularidade Fiscal do Emitente
Esse código foi descontinuado pela SEFAZ e não será mais utilizado.
Código mantido como denegação
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205 – Uso Denegado: NF-e Já Está Denegada na Base de Dados da SEFAZ
Permanece processado como "Denegado". Aplica‑se quando a nota já foi registrada como denegada e não pode ser emitida novamente.
O que isso significa para você?
Antes, uma nota classificada como denegada tinha status definitivo, impedindo correção, cancelamento ou inutilização. O número da Nota Fiscal Eletrônica (NF‑e) não podia ser reutilizado.
Com a nova categorização, muitos códigos antes marcados como denegados passaram a ser retornados como rejeitados. Assim, notas que antes eram denegadas podem agora ser corrigidas e reenviadas com a mesma numeração, oferecendo maior flexibilidade para regularizar inconsistências fiscais.
Essas mudanças tornam seu sistema mais eficiente e alinhado às exigências fiscais, ajudando seu negócio a manter conformidade com as regras da SEFAZ.
Manter o sistema atualizado é essencial para garantir a eficiência e a segurança fiscal do seu negócio!