Este artigo visa auxiliar na resolução da rejeição 663: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados, que pode ocorrer ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no sistema Bimer.
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Compreenda a Rejeição
Essa rejeição acontece quando você está vendendo um produto para outro estado, e esse produto é de origem estrangeira. Nesses casos, a alíquota do ICMS que você pode usar é de no máximo 4%. Se a SEFAZ identificar que você usou uma alíquota maior que essa, a nota fiscal eletrônica será rejeitada. Isso ocorre porque a lei estabelece essa regra específica para produtos importados em vendas entre estados.
Solução
Para solucionar a questão, são necessárias algumas verificações:
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Origem do produto
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Acesse o cadastro do produto, aba Impostos, e verifique o campo "Origem";
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Se estiver incorreto, realize o ajuste e salvo o cadastro do produto.
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Cálculo de ICMS
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Acesse Configurador Bimer, Estoque, Tributos, Cálculo de ICMS;
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Localize o cálculo que está vinculado ao produto da nota, procurando pelas UFs de origem e destino, bem como o CFOP;
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Verifique se a alíquota está informada no campo Alíquota de ICMS e se está correta de acordo com o documento que está sendo emitido.
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Na tela de Cálculo de ICMS, verifique se a opção "Aplica alíquota para produtos de origem estrangeira" está marcada. Se estiver, você poderá adicionar a alíquota de ICMS nesse campo. Dessa forma, quando o produto for de origem estrangeira, pegará a alíquota desse campo; se o produto não for estrangeiro, ele pegará a alíquota do campo de cima.
Considerações
Para evitar essa rejeição, é fundamental que a origem dos seus produtos esteja cadastrada corretamente e que a alíquota de ICMS aplicada em vendas interestaduais de produtos importados respeite o limite de 4%.