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Criar Nota de Crédito por Redução de Valores - Bimer Desktop

A Nota de Crédito por Redução de Valores deve ser emitida quando houver divergência no faturamento original, como valores cobrados a maior, descontos não aplicados ou ajustes relacionados a devoluções. O documento formaliza a redução do valor da operação e permite registrar os ajustes correspondentes de IBS e CBS.

Configurar a operação

Cadastre uma operação específica para a emissão da Nota de Crédito por Redução de Valores.

  1. Acesse Configurador / Estoque / Operação.

  2. Crie uma nova operação e acesse a aba Dados.

  3. Selecione o tipo de movimento Entrada.

  4. No campo Tipo de ajuste NF-e, marque a opção Crédito de IBS / CBS.

  5. Acesse a aba Cálculos e, em seguida, a aba IBS/CBS.

  6. Na aba Geral, informe a Classificação tributária exigida para essa operação.

  7. Em Tipos de finalidades, selecione 04 - Redução de valores.

  8. Salve a operação.

A classificação tributária informada na operação será utilizada pelo sistema na emissão do documento, pois a SEFAZ exige um código específico para a validação dessa operação.

Emitir a Nota de Crédito

Após cadastrar a operação, emita a nota pelo módulo Faturamento.

Ficarão disponíveis para referência os documentos de compra ou entrada que tenham calculado IBS/CBS e cujo estoque tenha sido liberado.

  1. Acesse a aba IBS/CBS.

  2. Clique em Crédito IBS/CBS Redução de valores.

  3. No campo Filtro, localize a nota fiscal de venda informando a data e o número do documento.

  4. Selecione a operação de crédito de IBS/CBS cadastrada anteriormente.

  5. Informe o valor da Redução.

  6. Clique em Executar.

Também é possível selecionar a nota fiscal diretamente na tela principal do Faturamento e clicar em Redução de Valores para que o sistema carregue automaticamente o documento na rotina.

Validar a emissão

A validação e a autorização do grupo de tags dependem diretamente da utilização da classificação tributária vigente exigida pela SEFAZ. O Bimer permite atualizar essa classificação conforme as alterações da legislação, possibilitando a aceitação de novos códigos quando forem autorizados pelo Fisco.

Após a execução, a nota ficará disponível no Faturamento para as etapas seguintes de conferência e transmissão à SEFAZ.