Conforme as novas regras da Reforma Tributária, a Nota de Débito para Anulação de Crédito deve ser emitida quando os créditos de IBS e CBS forem aproveitados na aquisição de um produto e sua venda posterior ocorrer com isenção ou imunidade.
A rotina permite registrar os valores de crédito de IBS e CBS que deverão ser anulados e gerar o documento fiscal para posterior envio à SEFAZ.
Configurar a Operação
Antes de emitir o documento, configure a operação que será utilizada na rotina:
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Acesse Configurador / Estoque / Operação e clique em Novo.
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Informe Tipo de movimento: Saída.
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Selecione Tipo de ajuste NF-e: Débito de IBS/CBS.
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Na aba Cálculos, no campo Tipos de finalidades, informe 02 = Anulação de crédito por saídas isentas/imunes.
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Adicione a classificação tributária correspondente ao tipo de emissão.
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Nas abas Documento e CFOP, adicione o tipo de documento e os CFOPs aplicáveis à operação.
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Salve o cadastro da operação.
A classificação tributária informada no cadastro poderá ser alterada diretamente na nota, caso seja necessário ajustar o documento ao cenário da emissão.
Emitir a Nota de Débito
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No módulo Faturamento, acesse a aba IBS/CBS.
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Selecione a opção Anulação de crédito.
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Informe a operação configurada anteriormente.
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Selecione o CFOP e a classificação tributária específicos para o caso.
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Informe o ano e o mês de competência.
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Informe manualmente os valores de crédito de IBS e CBS que serão anulados.
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Clique em Executar para salvar a nota.
Enviar o Documento à SEFAZ
Após a execução, a nota será apresentada na tela principal do Faturamento com o status Aberto. Revise as informações do documento e realize o envio para a SEFAZ conforme o procedimento habitual de transmissão de documentos fiscais.