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Erro de Validação na SEFIP - 320640 - Deve ser informado Código de Movimentação de Retorno do afastamento temporário - DP


Quando ocorre o erro


Essa mensagem de erro na validação do arquivo GFIP - (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) ocorre quando um funcionário é afastado pelo INSS (entra em benefício) e o usuário lança o atestado de 15 dias em seu cadastro e ainda o afastamento de benefício a partir do 16º dia.

A SEFIP - (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) sempre lê o código do beneficio já retroagindo 15 dias, por este motivo não é necessário informar o atestado.

O mesmo vale para o eSocial, estando com a opção de Retroagir 15 dias marcada no cadastro do afastamento.


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Como efetuar o ajuste


Para ajustar essa mensagem na validação devemos apenas excluir o atestado que o afastamento irá para a SEFIP corretamente.

  1. Acesse o cadastro do afastamento do funcionário na aba Funcionário - ícone Afastamento;

  2. Informe o código da empresa e do funcionário, após selecione o atestado e clique em Excluir;

  3. Após gere o arquivo GFIP como de costume e valide novamente este no SEFIP.